VEREADORES APROVAM DOIS PROJETOS DE LEI DO EXECUTIVO


Matérias definem alterações na nova estrutura administrativa do Município e medidas na área de Saúde

 

 

Dois Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal foram aprovados pelos Vereadores durante a Reunião Ordinária realizada nesta terça-feira, 05 de setembro, e serão encaminhados ainda no decorrer da semana ao gabinete do Prefeito, para o ato de sanção e consequente transformação em leis municipais.

 

As matérias são:

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2023

Assunto: Altera a Lei Municipal de nº 053/2013, de 12 de dezembro de 2013, que define a nova estrutura administrativa do Município de Mucuri, Bahia e dá outras providências.

 

Na mensagem do Prefeito enviada à Câmara, o Prefeito Roberto Carlos Figueiredo Costa faz alusão à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que estabelece aos entes da Federação a obrigação de adotar o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), cuja responsabilidade pela manutenção e gerenciamento é do respectivo Poder Executivo.

 

Assim, para atendimento dessa determinação e cumprimento do padrão mínimo de qualidade do SIAFIC, estabelecido pelo Decreto Federal nº 10.540/2020, se faz necessária a criação do Departamento de Contabilidade Geral do Município, estrutura subordinada à Secretaria Municipal de Finanças, que exercerá papel fundamental na gestão do referido sistema, atuando na edição de normativos internos para funcionamento do sistema, na padronização das informações e na consolidação contábil.

 

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 007/2023

Assunto: Autorização para custeio de alimentação, tipo refeições e lanches, dos usuários do CAPS, serviço de saúde em mutirões, pacientes da Clínica Municipal e UPAM e dá outras providências.

 

De acordo com o texto, a cobertura das despesas se dará da seguinte forma:

 

I – Os pacientes assistidos em um turno de quatro horas receberão uma refeição diária, além do lanche no intervalo da espera;

II – os assistidos em dois turnos (oito horas) receberão duas refeições diárias, além do lanche no intervalo da espera.

 

Veja a íntegra dos documentos.

 

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