CÂMARA MANTÉM PARECERES DO TRIBUNAL E REJEITA CONTAS DO EX-PREFEITO DR. CARLOS REFERENTES A 2019 E 2020


Placar foi de 6 votos favoráveis e 4 contrários na votação das duas matérias, mas era necessário ter no mínimo 9 votos para derrubar as decisões do TCM/BA

 

 

A Câmara de Mucuri realizou no final da tarde desta terça-feira (12/12) a sua 33ª Reunião Ordinária, que teve duas matérias em pauta: a discussão e votação dos Projetos de Decreto Legislativo nº 006/2023 e 007/2023, de autoria da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária deste Poder Legislativo, ambos deliberando  pela rejeição dos pareceres prévios do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), que opinaram pela rejeição das contas da Prefeitura Municipal de Mucuri, sob responsabilidade do ex-gestor José Carlos Simões, referentes aos exercícios financeiros de 2019 e 2020, respectivamente.

 

Na votação de cada um dos Projetos de Decreto Legislativo pelos dez Vereadores presentes à sessão, o placar registrado foi o mesmo: seis votos favoráveis e quatro contrários. No entanto, este resultado foi insuficiente para derrubar os pareceres prévios do TCM/BA. Em outras palavras: prevalecem as decisões do Tribunal pela rejeição das contas do ex-prefeito José Carlos Simões.

 

VOTARAM A FAVOR DOS PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2023 E 007/2023

Alexandre Deolinda Seixas (Xandão Seixas – Podemos)

Aguinaldo Moreira da Silva (Aguinaldo Sem Teto – PSD)

Jocélio Oliveira Brito (Célio Pebas – Solidariedade)

Jonathas Gomes Azevedo (Dhow da Divisa – Solidariedade)

Rogério Saúde Bastos (Rogério de Nicó – União Brasil)

Willian Crisma da Cruz (Willian Crisma – Republicanos)

 

VOTARAM CONTRA OS PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2023 E 007/2023

Ademar Amaral de Souza (Amaral – PSB)

André de Jesus Flores (André do Sindicato – Rede)

Carlos de Jesus Brito (Carlinhos da Ótica – Republicanos)

Edison Silva de Mattos  (Sula – Podemos)

 

A Constituição Federal, no seu artigo 31, parágrafo 1º, dispõe que o Município será fiscalizado, mediante controle externo, pelo Legislativo Municipal, que, para tanto, será auxiliado pelos tribunais de contas. O parágrafo 2º, por sua vez, estabelece o quórum qualificado de dois terços para que a Câmara modifique o parecer prévio emitido pelo Tribunal sobre as contas do Poder Executivo Municipal.

 

Considerando o total de 13 Vereadores que integram a Câmara de Mucuri, a maioria qualificada de dois terços corresponde a 9 votos.

 

PRESTAÇÃO ANUAL DE CONTAS: 2019

Processo TCM nº 07143e20

Prefeitura Municipal de MUCURI

Gestor: José Carlos Simões

Relator Cons. Subst. Cláudio Ventin

PARECER PRÉVIO: Opina pela rejeição, porque irregulares, das Contas da Prefeitura Municipal de Mucuri.

 

Práticas consideradas irregulares apontadas pelo TCM/BA:

 

  • Não comprovação de pagamento das multas aplicadas pelo TCM/BA, com vencimento até 31 de dezembro de 2019.
  • Baixa arrecadação de dívida ativa;
  • Inconsistências contábeis;
  • Ausência de comprovações de incentivo à participação popular, durante os processos de elaboração e discussão dos instrumentos de planejamento;
  • Não comprovou as publicações dos decretos de abertura de créditos adicionais suplementares, em inobservância do princípio da publicidade, preconizado no art. 37, caput da Constituição Federal;
  • Desequilíbrio fiscal;
  • Falhas nas alterações orçamentárias;
  • As consignadas no Relatório Anual;
  • Não cumprimento da meta projetada do IDEB – Índice de Desenvolvimento da
  • Educação Básica;
  • Transparência pública – Lei Complementar nº 131/2009;
  • Ausência de Declaração de Bens Patrimoniais do gestor;
  • Não apresentação das atas das audiências públicas;
  • Não apresentação do parecer do Conselho Municipal de Saúde.

 

PRESTAÇÃO ANUAL DE CONTAS: 2020

Processo TCM nº 09958e21

Prefeitura Municipal de MUCURI

Gestor: José Carlos Simões

Relator Cons. Francisco de Souza Andrade Netto

PARECER PRÉVIO: Opina pela rejeição, porque irregulares, das Contas da Prefeitura Municipal de Mucuri.

 

Práticas consideradas irregulares apontadas pelo TCM/BA:

 

  • Ausência de comprovação da disponibilização pública das contas do Poder Executivo, em descumprimento ao disposto no art. 31, § 3º  da Constituição Federal;
  • Ausência de comprovação de incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração dos instrumentos de planejamento;
  • Irregularidades na contabilização dos Créditos Adicionais Suplementares e Alterações no QDD;
  • Impropriedades na elaboração dos demonstrativos contábeis;
  • Diminuto percentual de arrecadação da dívida ativa, agravado pela recorrência do fato, irregularidades na sua contabilização e ausência dos demonstrativos exigidos pela Resolução TCM nº 1060/05;
  • Irregularidades no registro dos bens patrimoniais da entidade;
  • Ausência dos comprovantes dos saldos das dívidas registradas no passivo, referentes às contas de atributo “P” (permanente);
  • Ausência dos Pareceres do Conselho Municipal do FUNDEB e de Saúde;
  • Descumprimento das metas estabelecidas pelo IDEB, em inobservância ao proposto pela Lei nº 13.005/14;
  • Ausência de comprovação da realização das audiências públicas, não observando o disposto no § 4º, do art. 9º, da Lei Complementar nº 101/00 – LRF;
  • Ausência da Declaração dos Bens Patrimoniais do Gestor;
  • Omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do Município;
  • Ocorrências consignadas na Cientificação Anual: Irregularidades nos processos licitatórios; Desconformidades na instrução dos processos de pagamento e deficiências nas informações de dados no SIGA.

 

CONTAS DE 2018 TAMBÉM FORAM REJEITADAS

 

Em 2021, durante a 7ª Reunião Ordinária, realizada dia 13 de abril, a Câmara já havia mantido o parecer técnico do TCM-BA, que opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Mucuri relativas 2018, também sob a gestão de José Carlos Simões, conforme Processo nº 05013e19, publicado em 15/05/2020.

 

GRANDE EXPEDIENTE

 

Concluída a votação dos duas matérias em Pauta, o Presidente Alexandre Deolinda Seixas (Xandão Seixas – Podemos) abriu a última parte da Reunião, destinada ao Grande Expediente, marcado pelas considerações gerais dos Vereadores, que discorreram sobre o conteúdo das matérias discutidas e votadas, além de diversos assuntos de interesse da coletividade.

 

O Grande Expediente contou com os pronunciamentos dos Vereadores:   Ademar Amaral de Souza (Amaral – PSB), Jonathas Gomes Azevedo (Dhow da Divisa – Solidariedade), Aguinaldo Moreira da Silva (Aguinaldo Sem Teto – PSD) e Edison Silva de Mattos (Sula – Podemos). Não havendo mais Vereadores inscritos, o Presidente suspendeu a sessão por 10 minutos para a lavratura da ata. No retorno aos trabalhos, a Ata foi lida e submetida à votação, recebendo aprovação dos Vereadores presentes. Nada mais a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos, encerrou a 33ª Reunião Ordinária, a última de 2023, conforme o Calendário Legislativo vigente no transcorrer deste ano, e declarou aberto o período de recesso legislativo.

 

Clique abaixo e assista na íntegra à 33ª Reunião Ordinária.

 

 

Leia abaixo a íntegra dos Projetos de Decreto Legislativo nº 006/2023 e 007/2023, de autoria da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Câmara.