MANOBRAS DE MOTOCICLETA, INCLUINDO “WHEELING”, SÃO RECONHECIDAS COMO PRÁTICA ESPORTIVA EM MUCURI


Projeto de Lei já foi aprovado em dois turnos de votação

 

 

Os Vereadores aprovaram na sessão extraordinária de terça-feira (04/07), em segundo turno de votação, o  Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 002/2023, que reconhece o “wheeling” e outras manobras de motocicleta como prática esportiva no Município. A proposição tem autoria conjunta dos Vereadores Hélio Alvarenga Penha (Dr. Hélio – PSDB), Jocélio Oliveira Brito (Célio Pebas – Solidariedade) e Roberto Silva dos Santos Junior (Roberto Jr. – União Brasil).

 

 

Na votação em primeiro turno, ocorrida dia 20/06, o PLO foi aprovado por cinco votos favoráveis e quatro contrários. Desta vez, quando a matéria foi submetida à segunda votação, sete Vereadores votaram a favor.

 

Apresentação recente de manobras motociclísticas em Mucuri

 

De acordo com o art. 1º do PLO, o reconhecimento do “wheeling” pelo Município se dará em local devidamente destinado à prática da modalidade esportiva, que consiste em manobras e acrobacias de solo sobre uma ou duas rodas, também conhecido como “Grau”, “Rear Lift” ou “Bob’s”. A modalidade poderá ser praticada no Município em locais apropriados, devidamente licenciados para a exibição em shows, competições ou treinos.

 

Foram favoráveis ao PLO nº 002/2023 os Vereadores: Aguinaldo Moreira da Silva (Aguinaldo Sem Teto – PSD), André de Jesus Flores (André do Sindicato – Rede), Carlos de Jesus Brito (Carlinhos da Ótica – Republicanos), Hélio Alvarenga Penha (Dr. Hélio – PSDB), Jocélio Oliveira Brito (Célio Pebas – Solidariedade), Jonathas Gomes Azevedo (Dhow da Divisa – Solidariedade) e Roberto Silva dos Santos Junior (Roberto Jr. – União Brasil).

Votaram contra: Ademar Amaral de Souza (Amaral – PSD), Edison Silva de Mattos (Sula – PSC), Rogério Saúde Bastos (Rogério de Nicó – União Brasil) e Willian Crisma da Cruz (Willian Crisma – Republicanos).

 

Fotos enviadas pelo Vereador Roberto Jr.

 

JUSTIFICATIVA

Na justificativa do documento, os autores explicam:

“Popularmente conhecida como ‘grau’ a prática em via pública é tipificada como infração de trânsito gravíssima, e assim deve permanecer, pois praticada sem as devidas cautelas coloca em risco a vida de quem pratica e de terceiros. Entretanto, enquanto modalidade esportiva, vem crescendo a cada dia e merece atenção e estímulo do Poder Público. No Brasil, o esporte começou a ficar popular nos anos 90, existindo atualmente muitos praticantes no país.”

E finalizam:

“No Município de Mucuri, por ser um local turístico e com uma pluralidade cultural enorme, temos a oportunidade, com este projeto de lei, de reconhecer o ‘grau’ como prática esportiva e, com isso, caminhamos a passos largos em direção ao crescimento econômico e cultural.”

 

O PLO nº 002/2023 foi encaminhado ao gabinete do Prefeito Municipal para a sanção e transformação em lei municipal.

 

Veja a íntegra do documento.