Benefício é assegurado quando houver deslocamento dentro do Município, sem direito a diárias
Com o voto de todos os Vereadores presentes à 14ª Reunião Ordinária, realizada nesta terça-feira (20/06), a Câmara aprovou o Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 004/2023, autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a autorização para custeio de alimentação de servidor público e dá outras providências.
Conforme o art. 1º da matéria, o Executivo fica autorizado a arcar com as despesas de alimentação do servidor público municipal que se desloca de seu local de trabalho, sem direito a diárias, dentro do Município de Mucuri, para exercer as funções do seu cargo em benefício do serviço público.
Na justificativa do texto, ressalta-se a extensão territorial do Município, de aproximadamente 1.867 quilômetros quadrados, que, além da sede, possui três distritos, cinco povoados, cinco assentamentos rurais e várias comunidades rurais. Localidades como Taquarinha e São Jorge, por exemplo, estão distantes da sede mais de 100 quilômetros.
O documento será encaminhado no decorrer da semana ao gabinete do Prefeito Municipal para que seja sancionado e transformado em Lei.
Veja a íntegra do PLO nº 004/2023.
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