Institucional
Presidência

De acordo com o Regimento Interno do Município ao Presidente compete:
- DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
- O Presidente da Câmara é a mais alta autoridade da Mesa, dirigindo-a e ao Plenário, em conformidade com as atribuições que lhe confere este Regimento Interno.
- São atribuições do Presidente, além de outras expressas ou decorrentes da natureza de suas funções e prerrogativas:
- I – representar a Câmara Municipal em Juízo, inclusive prestando informações em Mandado de Segurança contra ato da Mesa ou do Plenário;
- II – dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal;
- III – interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
- IV – promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como as Leis que receberem sanção tácita e as cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito Municipal;
- V – fazer publicar os atos da Mesa, bem como as Resoluções, os Decretos Legislativos e as Leis por ele promulgadas, dentro do prazo de 10(dez) dias;
- VI – declarar extinto o mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em lei;
- VII – apresentar ao Plenário, mensalmente, o balancete relativo aos recursos recebidos e às despesas realizadas no mês anterior;
- VIII – requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara Municipal;
- IX – exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal, nos casos previstos em lei;
- X – designar comissões especiais nos termos deste Regimento Interno, observadas as indicações partidárias;
- XI – mandar prestar informações por escrito e expedir certidões requeridas para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações;
- XII – realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade;
- XIII – administrar os serviços da Câmara Municipal, fazendo lavrar os atos pertinentes à essa área de gestão;
- XIV – representar a Câmara junto ao Prefeito Municipal, às autoridades federais, estaduais e distritais e perante as entidades privadas em geral;
- XV – credenciar agente de imprensa, rádio e televisão para o acompanhamento dos trabalhos legislativos;
- XVI – fazer expedir convites para as reuniões solenes da Câmara Municipal às pessoas que, por qualquer título, mereçam a honraria;
- XVII – conceder audiências ao público, a seu critério, em dias e horários pré-fixados;
- XVIII – requisitar força, quando necessária à preservação da regularidade do funcionamento da Câmara Municipal;
- XIX – empossar os Vereadores retardatários e suplentes e declarar empossados o Prefeito e o Vice-Prefeito, após a investidura dos mesmos nos respectivos cargos perante o Plenário;
- XX – declarar extinto os mandatos do Prefeito, do Vice-Prefeito, de Vereadores e de suplentes, nos casos previstos em lei ou em decorrência de decisão judicial transitada em julgado, em face de deliberação do Plenário e expedir Decreto Legislativo de perda de mandato;
- XXI – convocar suplente de Vereador, quando for o caso;
- XXII – declarar destituído, via Resolução, membro da Mesa ou de Comissão Permanente, nos casos previstos neste Regimento Interno;
- XXIII – designar os membros das Comissões Especiais e os seus substitutos e preencher vagas nas Comissões Permanentes, obedecendo o que dispõe este Regimento e a Lei Orgânica Municipal;
- XXIV – convocar verbalmente os membros da Mesa para as reuniões internas a que se refere o artigo 34 deste Regimento Interno;
- XXV – dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral, em conformidade com as normas legais e regimentais, praticando todos os atos que, explícita ou implicitamente, não caibam ao Plenário, à Mesa em conjunto, às Comissões ou a qualquer integrante de tais órgãos, individualmente considerados, e em especial exercendo as seguintes atribuições:
- a) convocar reuniões extraordinárias da Câmara e comunicar aos Vereadores as convocações partidas do Prefeito ou a requerimento da maioria absoluta dos membros da Casa, inclusive no recesso;
- b) superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos;
- c) abrir, presidir, prorrogar, suspender e encerrar as reuniões da Câmara;
- d) determinar a leitura, pelo Vereador Secretário ou servidor designado, das atas, pareceres, requerimentos e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o Plenário, na conformidade do expediente de cada reunião;
- e) cronometrar a duração do expediente e da ordem do dia e do tempo dos oradores inscritos, anunciando o início e o término de suas falas;
- f) manter a ordem no recinto da Câmara, concedendo a palavra aos oradores inscritos, cassando-a, disciplinando os apartes e advertindo aqueles que incidirem em excessos, na forma prevista neste Regimento;
- g) resolver as questões de ordem;
- h) interpretar o Regimento Interno para aplicação às questões emergentes, sem prejuízo da competência do Plenário para deliberar a respeito, se o requerer qualquer Vereador;
- i) anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação;
- j) proceder a verificação do quórum, de ofício ou a requerimento de Vereador;
- k) encaminhar os processos e os expedientes às Comissões Permanentes, para parecer, controlando-lhes o prazo, e, esgotado este sem pronunciamento, nomear relator ad-hoc nos casos previstos neste Regimento;
- l) estabelecer o ponto da questão sobre o qual devem ser feitas as votações;
- m) anotar, em cada documento, a decisão do Plenário;
- n) resolver sobre requerimentos que por este Regimento forem de sua alçada;
- o) mandar anotar em livro próprio precedentes regimentais para solução de casos análogos e quando omisso o Regimento, para nortear decisão plenária;
- p) dar conhecimento ao Plenário da pauta das matérias em condições de figurarem na ordem do dia da reunião subsequente;
- q) admitir proposições, fazendo-as protocolizar, não aceitando as que deixem de atender às exigências regimentais, cabendo desta decisão, em caso de indeferimento, recurso para o Plenário, no prazo de 05(cinco) dias, ouvida a Comissão de Administração Pública, Justiça e Redação;
- r) determinar, a requerimento do Vereador-Autor, retirada de proposição;
- s) não aceitar substitutivo ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial, respeitada a competência;
- t) declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com idêntico objetivo, no mesmo período legislativo;
- u) autorizar o desarquivamento de proposições;
- v) tomar parte nas discussões e deliberações do Plenário, nos casos permitidos;
- XXVI – determinar a abertura de sindicância e inquéritos administrativos, na forma prevista no diploma estatutário;
- XXVII – executar as deliberações legítimas do Plenário;
- XXVIII – praticar os atos essenciais de intercomunicação com o Executivo, notadamente:
- a) receber as mensagens de propostas legislativas, fazendo-as protocolizar;
- b) encaminhar ao Prefeito, por ofício, os projetos de lei aprovados e comunicar-lhe acerca da desaprovação dos projetos de sua iniciativa, bem como dos vetos rejeitados ou mantidos;
- c) solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e convidá-lo a comparecer ou fazer que compareçam à Câmara os seus auxiliares para explicações, quando haja convocação da Edilidade em forma regular;
- d) solicitar mensagem com propositura de autorização legislativa para suplementação dos recursos da Câmara, quando necessário;
- e) proceder a devolução à tesouraria da Prefeitura de saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício.
- XXIX – ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar cheques nominativos ou ordem de pagamento juntamente com o servidor encarregado do movimento financeiro;
- XXX – determinar licitação para contratações administrativas de competência da Câmara, quando exigível;
- XXXI – administrar o pessoal da Câmara, fazendo lavrar e assinando os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e licenças, atribuindo aos servidores do legislativo vantagens legalmente autorizadas, determinando a apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal de servidores faltosos e aplicando-lhes penalidades; julgando os recursos hierárquicos de servidores da Câmara, praticando quaisquer outros atos atinentes a essa área de sua gestão;
- XXXII – exercer atos de poder de polícia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da Câmara Municipal, dentro ou fora do recinto da mesma;
- XXXIII – dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos da Mesa, das Comissões ou do Plenário;
- XXXIV – zelar pelo prestígio e decoro do Poder Legislativo, bem como pela liberdade e dignidade de seus membros, assegurando a estes o respeito às suas inviolabilidades e demais prerrogativas;
- XXXV – licenciar-se da Presidência quando precisar ausentar-se do Município por mais de 15(quinze) dias;
- XXXVI – convocar e presidir a reunião do colégio de líderes, sem direito a voto;