1) O que é a Câmara Municipal?
A Câmara Municipal ou Câmara de Vereadores é a sede do Poder Legislativo no município. É conhecida como a Casa do Cidadão, pois nela atuam vereadores e vereadoras (também chamados de parlamentares) escolhidos pelo povo para serem seus representantes e trabalhar em benefício da população.
2) Como entro em contato com a Câmara Municipal?
Você pode entrar em contato com a Câmara Municipal de Mucuri através dos telefones (73) 3206-1077 ou (73) 99926-5271, através do e-mail ouvidoria@camaramucuri.ba.gov.br, pessoalmente na Rua Oscar Teixeira de Sirqueira, nº 290, bairro Malvinas, Mucuri/BA, CEP: 45930000, ou, ainda, através do link https://camaramucuri.ba.gov.br/sic/.
3) Quais as funções da Câmara Municipal?
A Câmara Municipal de Mucuri busca atender aos anseios da coletividade, através das suas funções institucionais de legislar sobre assuntos de sua competência, bem como de fiscalizar e controlar a administração, especialmente a execução orçamentária e a tomada de contas do Poder Executivo, visando, prioritariamente, o atendimento da população nas suas necessidades básicas para dignificar a vida da comunidade.
Através da função legislativa, que consiste na produção de normas legais para disciplinar as matérias constitucionalmente reservadas ao Município, exercida com a participação do Poder Executivo, e que se estabelecem as leis municipais, e se cumpre, no âmbito local, o princípio da legalidade a que se submete a Administração Pública no chamado Estado de Direito.
A função fiscalizadora, que não se limita apenas aos aspectos financeiros e orçamentários, efetiva-se mediante vários mecanismos, expedientes e procedimentos, tais como, os pedidos de informação, a convocação de auxiliares do Prefeito para prestar esclarecimento, pela ação das comissões, e no julgamento anual das contas do Poder executivo, prestadas pelo Prefeito.
A Câmara Municipal, ainda, encontra-se organizada internamente através de seu Regimento Interno e da legislação referente à administração dos seus serviços, inclusive quanto ao provimento dos cargos de seu quadro de pessoal, objetivando seu funcionamento harmonioso e sistemático.
4) Como podemos ter conhecimento das ações dos vereadores?
Acompanhando as Sessões da Câmara que acontecem todas as terças feiras, a partir das 09hs, pessoalmente na Sede da Câmara Municipal, pelas redes sociais (Youtube e Instagram) da Câmara Municipal, ou ainda, através da transmissão da sessão pelas redes sociais e pela Rádio 3 corações (97,5 FM).
5) Qual o horário de funcionamento da Câmara Municipal?
O atendimento ao público na Câmara Municipal de Mucuri é de segunda à sexta-feira, das 7h as 13h, exceto feriados e pontos facultativos.
6) As Sessões da Câmara são públicas?
Sim, são públicas, sendo que qualquer cidadão pode assistir às sessões da Câmara, na parte do recinto no plenário que lhe é reservado.
7) O que é a Mesa Diretora da Câmara Municipal?
A MESA DIRETORA é o órgão diretor de todos os trabalhos administrativos e legislativos da Câmara Municipal. Compõe-se dos cargos de Presidente, Vice Presidente, Primeiro e Segundo Secretários e é eleita pelos Vereadores, para um mandato de dois anos. Suas atribuições são definidas pelo Regimento Interno do Poder Legislativo.
8) O que é Lei Orgânica do Município?
A lei orgânica de um Município age como uma Constituição Municipal, sendo considerada a lei mais importante que rege o município. A Lei Orgânica de Mucuri foi promulgada em 30 de março de 1990.
9) Quando são realizadas as sessões ordinárias na Câmara Municipal?
As sessões ordinárias do Legislativo ocorrem todas as terças feiras, a partir das 09hs, dos meses de fevereiro a dezembro conforme calendário legislativo aprovado, exceto nos recessos legislativos que ocorrem em Janeiro e Julho.
10) Quantos vereadores compõem o Legislativo atualmente?
A Câmara Municipal de Mucuri é composta de 13 vereadores.
11) O que são as comissões da Câmara Municipal?
As Comissões são órgãos técnicos compostos de três Vereadores com a finalidade de examinar matéria em tramitação na Câmara e emitir parecer, ou de proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial ou, ainda, de investigar fatos determinados de interesse da Administração. As comissões podem ser Permanentes ou Temporárias. Comissões Permanentes são as que subsistem através da legislatura e têm por objetivo estudar os assuntos submetidos ao seu exame e sobre eles exarar parecer. Comissões Temporárias são as constituídas com finalidades especiais e se extinguem quando atingidos os seus fins.
12) O que são sessões plenárias da Câmara Municipal?
Sessões são reuniões dos membros da Câmara em plenário para debater ou votar alguma proposição ou para discutir matérias. Podem ser: – Ordinárias: realizadas nos dias e horário marcados pelo Calendário Legislativo; – Extraordinárias: realizadas nos dias e horas diferentes das sessões ordinárias; – Solenes: realizadas para homenagens e comemorações.
13) Quando ocorre a instalação de cada legislatura?
Cada legislatura (4 anos) instalar-se-á no dia 1º de janeiro, do ano subsequente ao das eleições municipais.
14) Qual o período do mandato dos vereadores?
Os vereadores são eleitos para mandatos de 4 anos.
15) Como se dá a fiscalização no Município?
O Poder Executivo é passível de fiscalização pela Câmara Municipal (controle externo) e pelo próprio ente (controle interno). A Câmara Municipal conta com o auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia – TCM/BA para exercer o seu papel fiscalizador; é emitido um parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Prefeito ao órgão competente, essencial para que ocorra a devida fiscalização ao Poder executivo municipal. O TCM/BA também realiza auditorias e fiscaliza as contas da Câmara Municipal.