CONSUMIDORES DE MUCURI JÁ PODEM INSTALAR BLOQUEADORES DE AR NOS HIDRÔMETROS


Projeto aprovado na Câmara em abril já foi transformado em Lei Municipal

 

 

Foi publicada na edição nº 3.867, de 06 de junho de 2024, do Diário Oficial do Município, a Lei Ordinária nº 865/2024, que dispõe sobre instalação de equipamentos eliminadores de ar nas tubulações do sistema de água e dá outras providências.

 

A nova Lei Municipal nasce do Projeto de Lei Ordinária nº 002/2024, autoria conjunta dos Vereadores Ademar Amaral de Souza (Amaral – PSB) e Carlos de Jesus Brito (Carlinhos de Ótica – PSB), aprovado na Câmara em abril.

 

Pelo documento, todos os consumidores do serviço público de abastecimento de água e tratamento de esgoto, no âmbito do município de Mucuri, ficam autorizados a instalar nos hidrômetros de suas residências equipamentos eliminadores de ar na tubulação que antecede aos equipamentos de medição de consumo instalados nos imóveis.

 

Caso tenha interesse em fiscalizar a instalação destes equipamentos, a concessionária dos serviços públicos mencionados deverá operacionalizar o acompanhamento das instalações em conjunto com o Poder Público Municipal, sendo que, neste caso, não poderão transcorrer mais de 15 dias entre a solicitação do consumidor e a execução do serviço, sob pena de ficar autorizada a instalação desacompanhada, sem que possam recair quaisquer ônus ou responsabilidades ao ordenador do serviço.

 

As despesas decorrentes da aquisição e da instalação do equipamento eliminador de ar correrão por conta do interessado.

 

CONSUMIDOR PAGA CARO

 

Na justificativa do documento, Amaral e Carlinhos explicaram: “Apesar de não haver um valor devidamente auferido e estatisticamente comprovado, são de fácil evidência os prejuízos notadamente causados aos usuários do serviço de abastecimento de água distribuída pelas empresas concessionárias, vez que os consumidores têm pago por ar como se água fosse.”

 

“A água, fornecida pelas concessionárias, é distribuída sob pressão nas redes de abastecimento. Então, como a água é bombeada por ar, é comum e perfeitamente compreensível a presença de ar, em conjunto com a água, dentro das tubulações. O que não podemos aceitar é o fato de que o consumidor pague por este ar como se água fosse e no preço desta, uma vez que o ar representa, pelo menos, cerca de 20% a 30% do consumo cobrado pelas distribuidoras.”

 

Veja a Lei nº 865/2024, de 06 de junho de 2024.

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