CÂMARA ACATA MAIS UMA DENÚNCIA CONTRA O PREFEITO DE MUCURI

09 de março de 2022 às 17:04

Vereador André do Sindicato, denunciante, alega prática de infração político-administrativa

2ª Reunião Ordinária – 08/março/2022

 

Mais uma denúncia contra o prefeito Roberto Carlos Figueiredo Costa, do partido União Brasil, foi recebida pelos Vereadores nesta terça-feira (08/03), durante a 2ª Reunião Ordinária da Câmara de Mucuri, por sete votos favoráveis e quatro contrários.

 

A denúncia consta do Protocolo Geral nº 221/2021 da Diretoria Legislativa, datado de 16 de dezembro de 2021, assinada pelo Vereador André de Jesus Flores, o André do Sindicato, do partido Rede Sustentabilidade, que acusa o prefeito da prática de infração político-administrativa, com base no Decreto-Lei nº 201/1967.

 

ANDRÉ NÃO VOTOU

 

O artigo 5º, inciso I, do Decreto-Lei 201, estabelece que, quando o denunciante é um Vereador, o mesmo fica impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a respectiva Comissão Processante encarregada da investigação. Assim, foi convocado o 1º Suplente do partido Rede, conforme resultado das eleições de 2020, Flávio Oliveira Silva, para assumir excepcionalmente a cadeira de Vereador com atribuição restrita ao acatamento ou não da denúncia na reunião. O suplente, porém, não compareceu à sessão nem justificou a sua ausência.

 

O Presidente da Mesa Diretora, Jocélio Oliveira Brito (Célio Pebas – PROS), deu continuidade aos trabalhos, solicitando a leitura da denúncia na íntegra. Esclareceu a respeito do rito da tramitação na Câmara, conforme o Decreto-Lei  201,  e procedeu à abertura da discussão e votação pelo acatamento ou não da denúncia.

 

Respondendo a votação, sete Vereadores manifestaram-se pelo recebimento da denúncia: (por ordem alfabética)

Alexandre Deolinda Seixas (Xandão Seixas – PSC);

Ademar Amaral de Souza (Amaral – PSB);

Aguinaldo Moreira da Silva (Aguinaldo do Sem Teto – PSD);

Edison Silva de Mattos (Sula – PSC);

Hélio Alvarenga Penha (Dr. Hélio da Fisioterapia – PSDB);

Paulo Gomes Mota (Paulo do Carvão – PSB);

Willian Crisma da Cruz (Willian Crisma – Republicanos).

 

Foram contrários ao recebimento da denúncia:

Carlos de Jesus Brito (Carlinhos da Ótica – Republicanos);

Jonathas Gomes Azevedo (Dhow da Divisa – PROS);

Roberto Silva dos Santos Júnior (Roberto Junior – União Brasil);

Rogério Saúde Bastos (Rogério de Nicó – União Brasil).

 

Com a decisão do Plenário, a Presidência da Câmara declarou recebida a denúncia de infração político-administrativa contra o prefeito, passando a determinar imediatamente o sorteio da composição da Comissão Processante, conforme inciso II, art. 5°, do Decreto-Lei nº 201/1967. Os termos da denúncia referem-se a pagamento de indenização em processo de locação de veículos com dispensa de licitação.

 

Em uma urna vazia foram depositadas as cédulas contendo os nomes dos Vereadores presentes desimpedidos de votar. A urna foi fechada e, em seguida, foi feito o sorteio dos três nomes para a composição da Comissão Processante, que ficou assim definida: Alexandre Deolinda Seixas – presidente; Aguinaldo Moreira da Silva – relator; e Rogério Saúde Bastos – membro.

 

O Presidente, então, declarou instalada a Comissão Processante com a finalidade de apurar os fatos apresentados na denúncia, explicando que será expedido o respectivo Decreto Legislativo, subscrito pela Mesa Diretora, oficializando o ato, com a devida publicação no órgão oficial da Câmara.

 

TRABALHO DA CÂMARA

 

A partir da publicação do Decreto Legislativo e início da investigação, os Vereadores terão pelo menos 90 dias para apurar a veracidade das denúncias apresentadas por André de Jesus Flores. Concluído o trabalho, um relatório final da Comissão Processante será analisado, discutido e votado em Plenário. Se for considerado culpado, o prefeito poderá ser punido com a cassação do mandato.

 

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