CÂMARA ACATA MAIS UMA DENÚNCIA CONTRA O PREFEITO DE MUCURI
Vereador André do Sindicato, denunciante, alega prática de infração político-administrativa

Mais uma denúncia contra o prefeito Roberto Carlos Figueiredo Costa, do partido União Brasil, foi recebida pelos Vereadores nesta terça-feira (08/03), durante a 2ª Reunião Ordinária da Câmara de Mucuri, por sete votos favoráveis e quatro contrários.
A denúncia consta do Protocolo Geral nº 221/2021 da Diretoria Legislativa, datado de 16 de dezembro de 2021, assinada pelo Vereador André de Jesus Flores, o André do Sindicato, do partido Rede Sustentabilidade, que acusa o prefeito da prática de infração político-administrativa, com base no Decreto-Lei nº 201/1967.
ANDRÉ NÃO VOTOU
O artigo 5º, inciso I, do Decreto-Lei 201, estabelece que, quando o denunciante é um Vereador, o mesmo fica impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a respectiva Comissão Processante encarregada da investigação. Assim, foi convocado o 1º Suplente do partido Rede, conforme resultado das eleições de 2020, Flávio Oliveira Silva, para assumir excepcionalmente a cadeira de Vereador com atribuição restrita ao acatamento ou não da denúncia na reunião. O suplente, porém, não compareceu à sessão nem justificou a sua ausência.
O Presidente da Mesa Diretora, Jocélio Oliveira Brito (Célio Pebas – PROS), deu continuidade aos trabalhos, solicitando a leitura da denúncia na íntegra. Esclareceu a respeito do rito da tramitação na Câmara, conforme o Decreto-Lei 201, e procedeu à abertura da discussão e votação pelo acatamento ou não da denúncia.
Respondendo a votação, sete Vereadores manifestaram-se pelo recebimento da denúncia: (por ordem alfabética)
Alexandre Deolinda Seixas (Xandão Seixas – PSC);
Ademar Amaral de Souza (Amaral – PSB);
Aguinaldo Moreira da Silva (Aguinaldo do Sem Teto – PSD);
Edison Silva de Mattos (Sula – PSC);
Hélio Alvarenga Penha (Dr. Hélio da Fisioterapia – PSDB);
Paulo Gomes Mota (Paulo do Carvão – PSB);
Willian Crisma da Cruz (Willian Crisma – Republicanos).
Foram contrários ao recebimento da denúncia:
Carlos de Jesus Brito (Carlinhos da Ótica – Republicanos);
Jonathas Gomes Azevedo (Dhow da Divisa – PROS);
Roberto Silva dos Santos Júnior (Roberto Junior – União Brasil);
Rogério Saúde Bastos (Rogério de Nicó – União Brasil).
Com a decisão do Plenário, a Presidência da Câmara declarou recebida a denúncia de infração político-administrativa contra o prefeito, passando a determinar imediatamente o sorteio da composição da Comissão Processante, conforme inciso II, art. 5°, do Decreto-Lei nº 201/1967. Os termos da denúncia referem-se a pagamento de indenização em processo de locação de veículos com dispensa de licitação.
Em uma urna vazia foram depositadas as cédulas contendo os nomes dos Vereadores presentes desimpedidos de votar. A urna foi fechada e, em seguida, foi feito o sorteio dos três nomes para a composição da Comissão Processante, que ficou assim definida: Alexandre Deolinda Seixas – presidente; Aguinaldo Moreira da Silva – relator; e Rogério Saúde Bastos – membro.
O Presidente, então, declarou instalada a Comissão Processante com a finalidade de apurar os fatos apresentados na denúncia, explicando que será expedido o respectivo Decreto Legislativo, subscrito pela Mesa Diretora, oficializando o ato, com a devida publicação no órgão oficial da Câmara.
TRABALHO DA CÂMARA
A partir da publicação do Decreto Legislativo e início da investigação, os Vereadores terão pelo menos 90 dias para apurar a veracidade das denúncias apresentadas por André de Jesus Flores. Concluído o trabalho, um relatório final da Comissão Processante será analisado, discutido e votado em Plenário. Se for considerado culpado, o prefeito poderá ser punido com a cassação do mandato.
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