CÂMARA IRÁ VOTAR PROJETO QUE GARANTE BENEFÍCIOS À ASSOCIAÇAO GOLFINHO
Comissão de Administração Pública, Justiça e Redação pretende discutir texto do Projeto de Lei nº 008/2022 com representantes da entidade

A Câmara de Mucuri vai realizar a primeira Reunião Ordinária do ano no dia 22 de fevereiro, conforme o Calendário Legislativo aprovado para 2022, mas os Vereadores já começam a tomar conhecimento das matérias que deverão compor a pauta das próximas sessões, dentre elas o Projeto de Lei nº 008/2022, enviado pelo Poder Executivo, que trata de possível parceria a ser firmada entre o Município e a Associação Comunitária Golfinho, por meio de Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação com organização de sociedade civil ou convênio visando ao interesse público.
Segundo o Vereador Edison Silva de Mattos (Sula – PSC), presidente da Comissão de Administração Pública, Justiça e Redação da Câmara, a intenção é convidar representantes da Golfinho para discutir detalhadamente o texto do referido Projeto de Lei. “Consideramos um documento de importante cunho social. A responsabilidade é de cada Vereador, e da Câmara por inteiro, mas precisamos compartilhar com a sociedade civil organizada. Por isso, antes de submetermos à votação em Plenário, precisamos analisar todos os pontos do projeto”, afirmou.
Sula esclarece, ainda, que, formalmente, na condição de presidente da Comissão, ele ainda aguarda o recebimento da íntegra do Projeto de Lei nº 008/2022, para tomas as providências que julgar necessárias. Lembra que a Comissão de Administração Pública, Justiça e Redação tem a obrigação de se manifestar sobre todos os assuntos nos aspectos constitucionais e legais. Salvo expressa disposição em contrário do Regimento, é obrigatória a análise da Comissão em todos os projetos de lei, decretos legislativos e resoluções que tramitarem pela Câmara. Somente depois da conclusão da análise pela legalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá para o Plenário.
É muito amplo o papel da Comissão, já que em suas atribuições está manifestar-se sobre o mérito da proposição em análise, assim entendida a colocação do assunto sobre o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade; organização administrativa da Prefeitura e da Câmara; criação de entidade de administração indireta ou fundação; Regime Jurídico e Plano de Carreira dos servidores públicos municipais, e vários outros assuntos.
ASSOCIAÇAO GOLFINHO
Pelos termos do PL, está prevista ajuda financeira à entidade fundada em 1996, portanto, mais de 25 anos atrás, que atende crianças e adolescentes de famílias em situação de vulnerabilidade social, desenvolvendo ações como aulas de reforço escolar, informática, capoeira, percussão, artesanato, serviço de convivência e fortalecimento de vínculo, entre outras atividades.
A Golfinho tem a missão Institucional de promover a inclusão social e o empoderamento de povos de comunidades tradicionais, assim como garantir os direitos da criança e adolescente em consonância com o Estatuto da Criança e Adolescente (Lei Nº 8.069/90).

Foi declarada Utilidade Pública do Município de Mucuri/BA (Lei Municipal nº 207, de 18/06/1997), Utilidade Pública Estadual (Lei Estadual nº 7.558, de 22/12/1999), e Utilidade Pública Federal (Portaria nº 315, de 06/04/2011. Em 1997, conquistou o Registro do Conselho Municipal de Assistência Social; em 1999, o Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS). Em 2003, foi reconhecida pelo Governo da Bahia como de relevância para a Cultura. Em 2009, formalizou o registro do Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA).
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