Iniciativa tem autoria conjunta dos Vereadores Amaral, Aguinaldo, André, Carlinhos, Paulo e Willian
A reunião desta terça-feira (20/06) da Câmara marcou a aprovação do Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 006/2023, que trata da elevação do balneário de Costa Dourada à categoria de povoado e passa a integrar oficialmente a divisão política e administrativa do Município de Mucuri e a sua configuração geográfica e territorial.
O documento tem autoria conjunta dos Vereadores Ademar Amaral de Souza (Amaral – PSB), Aguinaldo Moreira da Silva (Aguinaldo Sem Teto – PSD), André de Jesus Flores (André do Sindicato – Rede), Carlos de Jesus Brito (Carlinhos da Ótica – Republicanos), Paulo Gomes Mota (Paulo do Carvão – PSB) e Willian Crisma da Cruz (Willian Crisma – Republicanos), mas foi aprovado por todos os presentes à sessão.
De acordo com o art. 4º do PLO, a área de influência de Costa Dourada abrange as seguintes localidades do seu entorno: Praia do Gesuel, Cacimba do Padre, Camurugi, Praia do Sossego, Praia do Tonhão, Praia dos Lençóis, Oliveira Costa e Riacho Doce, compreendendo toda a extensão litoral-sul do Município de Mucuri até a divisa com o Estado do Espírito Santo.
Justificam os seis autores do documento que, “a partir da segunda década do século XXI, o balneário de Costa Dourada passou a despontar como uma das referências que devem atrair altos investimentos nos próximos anos para o Município de Mucuri.”
Prosseguem:
“Costa Dourada já está na mira de organismos governamentais e empresas privadas, com a chancela Secretaria de Turismo do Estado da Bahia (Setur) e também da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), que é um serviço social autônomo que tem como objetivo o planejamento, a formulação e a implementação das ações de promoção comercial de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros no exterior. Dessa forma, entendemos que o balneário ampliou sua área de influência e já reúne as condições necessárias para sua elevação ao status de povoado”.
O documento será encaminhado no decorrer da semana ao gabinete do Prefeito Municipal para que seja sancionado e transformado em Lei.
Veja a íntegra do PLO nº 006/2023.
<>