O Código de Trânsito Brasileiro estabelece obrigatoriedade de sinalização sempre que necessário para a orientação adequada dos usuários das vias
Apresentado e aprovado por unanimidade na sessão de terça-feira passada (1º/04), o Pedido de Providência nº 013/2025 trata da fixação de sinalização viária nas imediações das escolas municipais de Itabatã, com faixas de pedestres e placas de sinalização escolar. Autoria do documento é do Vereador Douglas Souto Buchacra (Dodô Douglas Souto – Republicanos).
O pedido tem como objetivo garantir maior segurança no trânsito nas imediações das escolas localizadas no distrito. Ele cita o artigo 88 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), que torna obrigatória a existência de sinalização sempre que necessário para a orientação adequada dos usuários das vias. O artigo 76 estabelece que a educação para o trânsito deve ser promovida em todos os níveis de ensino, reforçando a importância de um entorno escolar seguro.
Além disso, Douglas menciona a Resolução nº 798/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina a implantação de sinalização específica em áreas escolares, como forma de prevenção de acidentes e garantia da segurança de crianças e adolescentes.
E afirma: “Muitas escolas do distrito de Itabatã encontram-se localizadas em vias de grande circulação de veículos e, infelizmente, ainda não contam com a sinalização necessária. Tal omissão expõe estudantes, pais, professores e demais membros da comunidade escolar a riscos desnecessários.”
A proposição já foi encaminhada ao gabinete do Prefeito Municipal.
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