GLOSSÁRIO LEGISLATIVO: TERMOS INICIADOS COM AS LETRAS “B” E “C”
Para melhor compreensão das expressões do dia a dia utilizadas na linguagem do Parlamento

O Glossário Legislativo é uma espécie de “minidicionário” com as expressões mais utilizadas no jargão parlamentar. Trata-se de uma iniciativa importante para esclarecer termos e contribuir com o entendimento do trabalho dos Vereadores, já que muitos cidadãos não estão habituados com a linguagem usada no processo legislativo.
Apresentamos agora as expressões mais utilizadas começando com as palavras iniciadas pelas letras “B” e “C”.
B
Bancada Parlamentar
Bancadas são representações partidárias eleitas em cada Legislatura. Cada bancada tem um líder, que deve ser indicado à Mesa Diretora da Câmara.
Bloco Parlamentar
As bancadas de dois ou mais partidos podem formar um bloco parlamentar, que deve, obrigatoriamente, ter mais de dois vereadores. As bancadas que integram o bloco não podem fazer parte de outro.
C
Cassação
É quando o Vereador perde o seu mandato. Ocorre quando o parlamentar age contra o decoro parlamentar, perde seus direitos políticos, é condenado criminalmente em sentença transitada em julgado ou falta a terça parte das sessões ordinárias (se não tiver licença ou em missão autorizada pela Câmara).
Chamada
Realizada em cada sessão plenária, para verificar quais e quantos são os vereadores presentes. É considerado presente no Plenário aquele parlamentar que assinar a folha de presença, participar da votação das proposições e permanecer no plenário até o encerramento do Grande Expediente.
Código de Ética e Decoro Parlamentar
Princípios éticos e regras do decoro que orientam a conduta do Vereador. O exercício do mandato exige conduta digna e compatível com os preceitos regimentais.
Cofre Público
Tesouro Público, podendo significar parcela da administração pública incumbida da guarda e movimentação do dinheiro público.
Colégio Eleitoral
Conjunto de eleitores de determinada circunscrição ou parte dela, de uma cidade, um distrito, um bairro.
Coligação Eleitoral
Aliança entre dois ou mais partidos, que passam a funcionar como uma só agremiação partidária no processo eleitoral.
Comissão Especial
Comissão temporária destinada ao estudo da reforma/alteração do Regimento Interno ou da Lei Orgânica do Município, ao estudo de problemas municipais ou à tomada de posição pela Câmara em assuntos de reconhecida relevância.
Comissão Permanente
Órgão técnico-legislativo que tem a função de apreciar assuntos e proposições submetidas ao seu exame de acordo com o tema.
São cinco as Comissões Permanentes da Câmara de Mucuri:
I – COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, JUSTIÇA E REDAÇÃO:
Presidente: Edison Silva de Mattos
Relator: Carlos de Jesus Brito
Membro: André de Jesus Flores
II – COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA:
Presidente: Alexandre Deolinda Seixas
Relator: Aguinaldo Moreira da Silva
Membro: Roberto Silva dos Santos Júnior
III- COMISSÃO DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, OBRAS, E SERVIÇOS PÚBLICOS:
Presidente: Paulo Gomes Mota
Relator: Ademar Amaral de Souza
Membro: Jonathas Gomes de Azevedo
IV – COMISSÃO DE AÇÃO SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E MEIO AMBIENTE:
Presidente: Hélio Alvarenga Penha
Relator: Aguinaldo Moreira da Silva
Membro: Rogério Saúde Bastos
V – COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE, DESPORTO, LAZER E TURISMO:
Presidente: Jonathas Gomes de Azevedo
Relator: Jocélio Oliveira Brito
Membro: Willian Crisma da Cruz.
As Comissões Permanentes têm como atribuições a fiscalização do Poder Público e a análise de projetos de lei e outras proposições e assuntos de interesse público, de acordo com os campos temáticos reservados a cada uma delas. A definição da competência temática de cada uma consta no Regimento Interno do Poder Legislativo.
As Comissões realizam atividades como: analisar, discutir e emitir pareceres em projetos de lei e outras proposições; realizar audiências públicas; convocar ou convidar secretários municipais e outras autoridades para prestar informações sobre suas atribuições; e outras atribuições.
As Comissões Permanentes se reúnem todas as quintas-feiras, às 9 horas da manhã, na Sala das Comissões, para análise de projetos e demais proposições em tramitação na Câmara.
Comissão Temporária
Criada para apreciar ou apurar assunto ou fato determinado, aplicar procedimento instaurado em face de denúncia ou para representar a Casa em atos externos. Pode ser extinta ao fim da Legislatura ou quando expira seu prazo de duração.
Contrapartida
Recursos que o devedor se compromete a aplicar em determinado projeto. A cobertura de contrapartida deve ser feita por empréstimo, receita própria ou dotação orçamentária.
Convênio
Contrato entre dois ou mais órgãos públicos ou de prestação de serviço entre um órgão público e uma instituição particular.
Crédito Adicional
Instrumento de ajuste orçamentário para corrigir distorções durante a execução do orçamento municipal. Autorização de despesa que não está prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Crédito Especial
Modalidade de crédito adicional destinado a despesas para as quais não existe dotação orçamentária específica.
Crédito Extraordinário
Crédito adicional destinado ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de calamidade pública.
Crédito Suplementar
Crédito adicional destinado ao esforço de dotação orçamentária já existente no orçamento.
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Continua
