XANDÃO COBRA CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO IMEDIATO DA GUARDA MUNICIPAL DE MUCURI
Lei sancionada pelo Poder Executivo existe desde 2001, mas nunca foi colocada em prática

Há mais de 21 anos, exatamente no dia 21 de novembro de 2001, foi sancionada pelo Poder Executivo a Lei nº 378, que já previa a criação da Guarda Municipal de Mucuri. Foi assinada na época pelo então prefeito Roberto Carlos Figueiredo Costa, em seu segundo mandato, transcorrido entre 2001 e 2004.
Nessa quinta-feira (13/04), o presidente da Câmara, Alexandre Deolinda Seixas (Xandão Seixas – PSC) encaminhou ao gabinete do Executivo o Ofício n° 024/2023 – GP, que trata exatamente da criação e funcionamento da Guarda Municipal. No documento, Xandão faz referência à Lei nº 378, que autorizou a criação do serviço comunitário.

O texto do ofício da Câmara faz alusão aos últimos episódios de invasões criminosas às escolas, que resultaram na morte de alunos e professores, e a necessidade urgente de ações mais céleres para prevenir crimes no ambiente escolar.
Outra preocupação está no fato de que, nos últimos dias, vêm sendo disseminadas mensagens nas redes sociais com conteúdo ameaçador, o que serve como sinal de alerta para a Polícia, autoridades, profissionais da educação, a comunidade escolar e todos os segmentos da sociedade.
Xandão explica:
“A referida Lei Municipal garante à Guarda Municipal de Mucuri a atribuição de vigilância interna e externa, dentre outros locais, de escolas, em defesa das pessoas. A criação e o funcionamento da Guarda Municipal de Mucuri, dentre outros, têm o objetivo de proteger a população mucuriense, em especial os profissionais da educação e alunos, para que se sintam seguros nos ambientes escolares.”

Recorte do artigo 1º da Lei nº 378/2001
O ofício foi protocolado no gabinete do Prefeito nesta sexta-feira, 14 de abril.
Veja o documento abaixo.

Veja a íntegra da Lei Municipal nº 378/2001, de 21 de novembro de 2001.


