ATENDIMENTO PREFERENCIAL EM ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE MUCURI PARA IDOSOS, GESTANTES E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Agora é Lei Municipal; Projeto teve autoria de Dr. Hélio, Presidente da Câmara, com aprovação de todos os vereadores

Uma nova lei municipal entra em vigor a partir desta sexta-feira, 25 de abril, em Mucuri. É a Lei Ordinária nº 875/2025, que estabelece normas de atendimento preferencial nos estabelecimentos comerciais privados, nos órgãos públicos municipais e de entretenimento, às pessoas gestantes, pessoas com criança de colo, idosos e portadores de deficiência. A lei foi sancionada pelo prefeito Roberto Carlos Figueiredo Costa (União Brasil) e nasce do Projeto de Lei Ordinária nº 004/2025, de autoria do Presidente da Câmara, Hélio Alvarenga Penha (Dr. Hélio – PSDB), aprovado por todos os vereadores na sessão do dia 08 de abril.
De acordo com o documento, entende-se por prioridade a não obrigatoriedade de estar em filas comuns, além de outras medidas que tornem ágil e fácil o atendimento e a prestação de serviço. Nos órgãos públicos e locais de eventos de qualquer natureza, deverá ficar reservado um local para atendimento preferencial.
Os estabelecimentos comerciais, de serviços similares, os locais de entretenimento e os órgãos públicos, deverão afixar, em local visível em suas dependências, cartazes ou placas informativas e bem visíveis com os seguintes dizeres: “Mulheres gestantes, pessoas com criança no colo, idosos e portadores de deficiência, têm atendimento priorizado neste estabelecimento, conforme Lei Municipal nº XXX”.
O cartaz ou placa informativa contendo os dizeres informativos deverá ter o tamanho mínimo de 30 cm por 10 cm.
Na justificativa, Dr. Hélio ressaltou: “Sabemos que é dever do Município legislar pelas causas sociais de sua comunidade. Hoje, convivemos no nosso dia a dia com descaso no atendimento dessas pessoas na maioria dos locais de nossa cidade, seja no comércio em geral, mas principalmente no atendimento dos órgãos públicos. Para que possamos exigir um pouco de respeito aos cidadãos que se enquadram dentro desta Lei, apresentei este Projeto.”
Veja a íntegra da Lei Ordinária Municipal nº 875/2025.

