Cargos e Funções


POR FUNÇÕES E CARGOS CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 086/2024

CARGO ATRIBUIÇÕES
Auxiliar Administrativo Ao Auxiliar Administrativo compete executar serviços de digitação; executar serviços relacionados ao recebimento, separação e distribuição de correspondências e volumes; executar os serviços de reprodução de documentos; atender e prestar informações ao público nos assuntos
referentes à sua área de atuação; redigir ofícios, atas, ordens de serviços, memorandos e outros; atender e fazer ligações telefônicas de
interesse do órgão de trabalho, prestando as informações solicitadas;
atender e cumprir todas as determinações emanadas do Diretor Administrativo e Legislativo; executar tarefas na área administrativa e
legislativa, redigindo correspondências, organizando e atualizando
arquivos, praticando atos decorrentes da atividade legislativa da Câmara,
em atendimento às determinações baixadas pelo superior imediato;
organizar e atualizar os arquivos de correspondências e documentos,
visando à obtenção posterior de informações; verificar periodicamente o estoque de material de escritório para consumo do órgão, providenciando
sua devida reposição; receber, classificar, numerar, encaminhar,
escriturar em livros e fichas de controle as proposições apresentadas
pelos Vereadores; consultar os cadastros sobre proposições da mesma
natureza; prestar informações sobre a tramitação das proposições, após
autorização do superior imediato; autuar os Processos Legislativos e
Administrativos, encaminhando-os posteriormente ao Diretor para
despacho e demais providências necessárias; lavrar atas das reuniões ou
coordenar a Secretária ou o Auxiliar Administrativo na execução de tal
serviço; encaminhar a frequência de Vereadores para o setor competente;
registrar em agenda os assuntos e informações de interesse do órgão;
controlar a publicação dos atos oficiais da Prefeitura e da Câmara
Municipal; receber e protocolar proposições e correspondências,
registrando, conferindo dados e encaminhando-as ao setor destinado;
observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar
tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
Técnico em Manutenção de Informática Ao Técnico em Manutenção de Informática compete, planejar o programa de
classificação do material consultando catálogos, cópias e documentos
adequados, para manter organizado e atualizado o bando de dados; Executar
o serviço de catalogação, classificação e codificação de dados,
observando as regras e sistemas específicos para facilitar a consulta,
recuperação e controle das informações; armazenar informações dispondo-as
em arquivo apropriado, para facilitar a localização e conservação; Manter
contato com todas as áreas do órgão vinculado, promovendo reuniões, para
conhecer as necessidades de consulta dos dados; Zelar pela segurança do
material, solicitando a realização de cópia do banco de dados em fitas
ou discos magnéticos, para evitar a perda de informações; divulgar as
informações de interesse dos usuários, preparando relatórios periódicos,
para mantê-los atualizados; coordenar as atividades do pessoal
necessário à execução do trabalho, verificando e controlando o
desempenho de cada um, para assegurar o desenvolvimento normal das
rotinas de trabalho.
Contador Ao Contador compete, planejar o sistema de registro e operações,
atendendo às necessidades administrativas e as exigências legais, pra
possibilitar controle contábil e orçamentário; supervisionar os trabalhos
de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu
processamento, para assegurar a observância do plano de contas adotado;
controlar e acompanha o recolhimento dos tributos municipais, estaduais e
federais, bem como a escrituração de todos os livros comerciais e
fiscais, verificando se os registros efetuados correspondem aos
documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências
legais e administrativas; Controlar e participar dos trabalhos de análise
e conciliações de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando
corrigindo possíveis erros, para assegurar a correção das operações
contábeis; proceder ou orientar na classificação e avaliação de despesas,
examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços;
supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e depreciação de
veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações, ou participa
destes trabalhos, adotando os índices indicados em cada caso, para
assegurar a aplicação correta das disposições legais pertinentes;
organizar e assinar os balancetes, balanços e demonstrações contábeis,
aplicando normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais
da situação patrimonial, econômica e financeira da instituição; preparar
declaração de imposto de renda da instituição, segundo a legislação que
rege a matéria, para apurar o valor do tributo devido; elaborar
relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da
instituição, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, para
fornecer os elementos contábeis necessários, em atendimento as normas
vigentes; Assessor o órgão ou gestor, em assuntos financeiros, contábeis,
administrativos e orçamentários, dando pareceres à luz da ciência e das
práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de
políticas e instrumentos de ação nos departamentos precisos; realizar
trabalhos de auditoria contábil; realizar perícias e verificações
judiciais ou extrajudiciais.
Procurador Jurídico Ao Procurador Jurídico compete, assessorar a Presidência, demais membros
da Mesa Diretora, os Senhores Vereadores e os servidores do Poder
Legislativo no tocante aos assuntos jurídico-administrativos; assessorar a
Mesa Diretora quanto à análise das proposições e requerimentos a ela
apresentados; promover estudos e pesquisas por solicitação da Mesa
Diretora, mantendo o arquivo concernente devidamente atualizado; examinar
os aspectos jurídicos dos atos administrativos e elaborar estudos de
natureza jurídico-administrativa, apresentando o competente parecer.
Analista de Controle Interno Compete ao Analista de Controle Interno, supervisionar, coordenar e
executar trabalhos de avaliação das metas do Plano Plurianual, bem como
dos programas e orçamento da Câmara; Examinar a legalidade e avaliar
resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial nos órgãos da Câmara, bem como da aplicação de
recursos públicos e subsídios em benefício de empresas privadas; Exercer
controle das operações, avais e garantias, bem como dos direitos e
deveres da Câmara; Avaliar a execução das metas do Plano Plurianual,
visando a comprovar o alcance e adequação dos seus objetivos e
diretrizes; Avaliar a execução dos orçamentos da Câmara tendo em vista
sua conformidade com as destinações e limites previstos na legislação
pertinente; Avaliar a gestão dos Presidentes da Câmara para comprovar a
legalidade, legitimidade, razoabilidade e impessoalidade dos atos
administrativos pertinentes aos recursos humanos e materiais; Avaliar as
especificações estabelecidas, sua coerência com as condições pretendidas
e a eficiência dos mecanismos de controle interno.
Auxiliar de Serviços Gerais Compete ao Auxiliar de Serviços Gerais, transportar documentos e materiais
internamente ou externamente para outros órgãos ou entidades; levar e
receber correspondências e volumes nos correios e companhia de transporte;
manter limpos os móveis e arrumar os locais de trabalho; manter arrumado
o material sob sua guarda e responsabilidade; fazer controle de entrada e
saída de estoque através de fichas próprias; executar serviços de
recepção e portaria, quando solicitado; comunicar ao superior imediato
sobre a necessidade de requisitar material de limpeza; abrir e fechar
instalações do prédio da Câmara Municipal nos horários regulares; ligar
ventiladores ou aparelhos de ar condicionado, luzes e demais aparelhos elétricos, quando necessário, e desligá-los no final do expediente;
executar serviços de vigilância; zelar pelo prédio da Câmara Municipal,
limpando e arrumando a cozinha, banheiro e demais dependências; executar
serviços de copeira e cozinheira; executar outras atividades correlatas.
Motorista Compete ao Motorista, vistoriar o veículo, verificando o estado dos
pneus, o nível de combustível, água e óleo do Carter, testando freios e
parte elétrica, para certificar-se previamente de suas condições de
funcionamento; examinas as ordens de serviços para dar cumprimento à
programação estabelecida; dirigir o veículo, manipulando os comandos e
observando o fluxo de trânsito e a sinalização para conduzi-los aos
locais determinados na ordem do serviço; transportar documentos e
servidores em geral da Câmara Municipal quando em trabalhos de assunto
do Legislativo, quando autorizado pelo Gabinete da Presidência; zelar
pela manutenção do veículo comunicando ao setor competente e solicitando
reparos; recolher o veículo após a jornada de trabalho até local próprio;
executar outras tarefas correlatas.
Auxiliar de Serviços de Manutenção Compete ao Auxiliar de Serviços de Manutenção, abrir e fechar as
instalações da Câmara Municipal, nos horários regulares; Zelar pela
limpeza das dependências, varrendo, encerando e lavando assoalhos,
ladrilhos, pisos e vidraças; Manter a higiene das instalações sanitárias
e da cozinha; espanar móveis e janelas; providenciar junto à Chefia
competente, a compra de material de consumo e limpeza; ligar
ventiladores, ar condicionados, luzes e demais aparelhos elétricos e
desligá-los no final do expediente; cumprir mandados externos; verificar
se as portas, janelas, portões e outras viam de acesso estão
devidamente fechadas e se as luzes estão apagadas, e equipamentos
diversos desligados; responsabilizar-se pela guarda das chaves das
dependências da Câmara; dar conhecimento imediato aos superiores
hierárquicos de toda e qualquer anormalidade constatada na sua área de
atuação, sob pena de responsabilidade; desempenhar outras atribuições
que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
Vigia Compete ao Vigia, executar ronda nos prédios, garagens, depósitos e
outros, assim como nas cercanias dos mesmos, observando o trânsito de
veículos e pessoas, atitudes suspeitas e concentrações, orientando e
fornecendo informações; executar serviços de vigilância nas unidades de
preservação da Câmara; identificar e esclarecer a razão da presença de
qualquer pessoa na área de serviço, detendo e impedindo sua permanência,
quando não houver justificativa para o fato; verificar se as janelas,
portas, portões e outras viam de acesso dos estabelecimentos,
verificando se os mesmos estão devidamente fechados e se as luzes,
torneiras e outros estão desligados; verificar se as instalações
hidráulicas e elétricas estão funcionando normalmente;
responsabilizar-se pela guarda das chaves das dependências; auxiliar nos
serviços de manutenção e limpeza das áreas comuns e públicas; deter e
encaminhar, a local determinado, vadios, ébrios, perturbadores da ordem
ou aqueles que conduzem armas sem autorização competente; prender em
flagrante todo aquele que for encontrado na prática de algum crime e
encaminhá-lo a local determinado com as testemunhas e as vítimas, se for
o caso; dar proteção aos servidores; cumprir e fazer cumprir as medidas
de prevenção contra incêndio, bem como realizar as ações preliminares de
combate e o isolamento do local; dar conhecimento imediato aos
superiores hierárquicos de toda e qualquer anormalidade constatada na
sua área de atuação; relatar ao sucessor as anormalidades ocorridas;
responsabilizar-se pelos instrumentos e materiais colocados sob sua
vigilância; desempenhar outras atribuições que, por suas
características, se incluam na sua esfera de competência.
Controlador Geral Realizar auditorias nas áreas contábil, financeira, de execução
orçamentária, de pessoal, de material, de patrimônio e serviços gerais;
Promover a normatização, o acompanhamento, a sistematização e a
padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de
gestão; Prestar informações sobre a situação físico-financeira dos
projetos e atividades constantes do orçamento do Poder Legislativo, nos
termos da legislação vigente; Manter registros sobre a composição e
atuação da Comissão Permanente de Licitação; Apurar os atos ou fatos
qualificados de ilegais, ou de irregulares, formalmente apontados,
praticados por agentes públicos, propondo às autoridades competentes as
providências cabíveis, sob pena de responsabilidade; Exercer o controle
da execução do Orçamento do Poder Legislativo; Executar a auditoria
interna preventiva e de controle dos órgãos e setores do Poder
Legislativo Municipal. Avaliar o cumprimento das metas previstas no
Orçamento; supervisionar os contratos e programas ministrados pela
Câmara Municipal de Mucuri; Verificar a legalidade e a adequação aos
princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal nº. 8.666/93 e suas
alterações, no que se refere aos procedimentos licitatórios e
respectivos contratos, efetivados e celebrados pela Câmara Municipal;
exercer outras atividades correlatas.
Ouvidor Geral Ouvir e anotar as queixas, críticas e sugestões de qualquer cidadão;
receber denúncias de atos de improbidade administrativa e de
irregularidades praticadas por agentes políticos e servidores públicos
do Poder Legislativo Municipal; promover as ações necessárias à apuração
da veracidade das reclamações e denúncias e, sendo o caso, levá-las ao
conhecimento da Presidência; apresentar periodicamente à Presidência
relatório circunstanciado das atividades da Ouvidoria Geral.
Diretor Jurídico Prestar assessoramento jurídico amplo ao Presidente e aos demais órgãos
da Câmara Municipal; Defender e representar, em juízo ou fora dele, os
direitos e interesses da Câmara Municipal de Mucuri; Pesquisar, analisar
e interpretar a legislação e regulamento em vigor, referentes à área
legislativa, constitucional, fiscal, tributária, recursos humanos e
outras; Prestar assessoramento jurídico ao processo legislativo, ao
procedimento administrativo e financeiro e às relações da Câmara com
outros poderes e entidades; Analisar contratos, convênios, petições,
contestações, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza
jurídica; Examinar e revisar processos específicos, de acordo com a sua
área de atuação; Pesquisar a jurisprudência, doutrina e analogia para a
formação do arquivo jurídico, orientando quanto a sua organização;
Elaborar relatórios demonstrativos das atividades do setor; Desempenhar
outras atividades correlatas.
Diretor do Gabinete da Presidência Assistir o Presidente da Câmara nas funções políticas; assessorar o
Presidente nos contatos com demais poderes e autoridades; auxiliar os
serviços de relações e de contato com a imprensa; prestar assistência
imediata à Presidência, organizar agendas das atividades e programações
oficiais do Presidente, cuidar das correspondências oficiais da
Presidência, recepcionar visitantes e autoridades oficiais; promover e
registrar informações relativas às autoridades e coordenar relações
junto do Executivo Municipal.
Diretor Financeiro Emitir cheques e requisitar talonário juntamente com o Presidente da
Câmara Municipal; Controlar os saldos das contas movimentadas pela Câmara
Municipal, em estabelecimentos bancários, mediante conciliação
bancária; Elaborar diariamente relatórios e boletins de movimentação
financeira; Escriturar o livro caixa; Controlar as retiradas e dos
depósitos bancários; Emitir ordens de pagamento; Analisar, conferir e
liquidar todos os processos de pagamento; Encaminhar ao Tribunal de
Contas dos Municípios os balanc