POR FUNÇÕES E CARGOS CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 086/2024
CARGO | ATRIBUIÇÕES |
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Auxiliar Administrativo | Ao Auxiliar Administrativo compete executar serviços de digitação; executar serviços relacionados ao recebimento, separação e distribuição de correspondências e volumes; executar os serviços de reprodução de documentos; atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de atuação; redigir ofícios, atas, ordens de serviços, memorandos e outros; atender e fazer ligações telefônicas de interesse do órgão de trabalho, prestando as informações solicitadas; atender e cumprir todas as determinações emanadas do Diretor Administrativo e Legislativo; executar tarefas na área administrativa e legislativa, redigindo correspondências, organizando e atualizando arquivos, praticando atos decorrentes da atividade legislativa da Câmara, em atendimento às determinações baixadas pelo superior imediato; organizar e atualizar os arquivos de correspondências e documentos, visando à obtenção posterior de informações; verificar periodicamente o estoque de material de escritório para consumo do órgão, providenciando sua devida reposição; receber, classificar, numerar, encaminhar, escriturar em livros e fichas de controle as proposições apresentadas pelos Vereadores; consultar os cadastros sobre proposições da mesma natureza; prestar informações sobre a tramitação das proposições, após autorização do superior imediato; autuar os Processos Legislativos e Administrativos, encaminhando-os posteriormente ao Diretor para despacho e demais providências necessárias; lavrar atas das reuniões ou coordenar a Secretária ou o Auxiliar Administrativo na execução de tal serviço; encaminhar a frequência de Vereadores para o setor competente; registrar em agenda os assuntos e informações de interesse do órgão; controlar a publicação dos atos oficiais da Prefeitura e da Câmara Municipal; receber e protocolar proposições e correspondências, registrando, conferindo dados e encaminhando-as ao setor destinado; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato. |
Técnico em Manutenção de Informática | Ao Técnico em Manutenção de Informática compete, planejar o programa de classificação do material consultando catálogos, cópias e documentos adequados, para manter organizado e atualizado o bando de dados; Executar o serviço de catalogação, classificação e codificação de dados, observando as regras e sistemas específicos para facilitar a consulta, recuperação e controle das informações; armazenar informações dispondo-as em arquivo apropriado, para facilitar a localização e conservação; Manter contato com todas as áreas do órgão vinculado, promovendo reuniões, para conhecer as necessidades de consulta dos dados; Zelar pela segurança do material, solicitando a realização de cópia do banco de dados em fitas ou discos magnéticos, para evitar a perda de informações; divulgar as informações de interesse dos usuários, preparando relatórios periódicos, para mantê-los atualizados; coordenar as atividades do pessoal necessário à execução do trabalho, verificando e controlando o desempenho de cada um, para assegurar o desenvolvimento normal das rotinas de trabalho. |
Contador | Ao Contador compete, planejar o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades administrativas e as exigências legais, pra possibilitar controle contábil e orçamentário; supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento, para assegurar a observância do plano de contas adotado; controlar e acompanha o recolhimento dos tributos municipais, estaduais e federais, bem como a escrituração de todos os livros comerciais e fiscais, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; Controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliações de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando corrigindo possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; proceder ou orientar na classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços; supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações, ou participa destes trabalhos, adotando os índices indicados em cada caso, para assegurar a aplicação correta das disposições legais pertinentes; organizar e assinar os balancetes, balanços e demonstrações contábeis, aplicando normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da instituição; preparar declaração de imposto de renda da instituição, segundo a legislação que rege a matéria, para apurar o valor do tributo devido; elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da instituição, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer os elementos contábeis necessários, em atendimento as normas vigentes; Assessor o órgão ou gestor, em assuntos financeiros, contábeis, administrativos e orçamentários, dando pareceres à luz da ciência e das práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos departamentos precisos; realizar trabalhos de auditoria contábil; realizar perícias e verificações judiciais ou extrajudiciais. |
Procurador Jurídico | Ao Procurador Jurídico compete, assessorar a Presidência, demais membros da Mesa Diretora, os Senhores Vereadores e os servidores do Poder Legislativo no tocante aos assuntos jurídico-administrativos; assessorar a Mesa Diretora quanto à análise das proposições e requerimentos a ela apresentados; promover estudos e pesquisas por solicitação da Mesa Diretora, mantendo o arquivo concernente devidamente atualizado; examinar os aspectos jurídicos dos atos administrativos e elaborar estudos de natureza jurídico-administrativa, apresentando o competente parecer. |
Analista de Controle Interno | Compete ao Analista de Controle Interno, supervisionar, coordenar e executar trabalhos de avaliação das metas do Plano Plurianual, bem como dos programas e orçamento da Câmara; Examinar a legalidade e avaliar resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da Câmara, bem como da aplicação de recursos públicos e subsídios em benefício de empresas privadas; Exercer controle das operações, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres da Câmara; Avaliar a execução das metas do Plano Plurianual, visando a comprovar o alcance e adequação dos seus objetivos e diretrizes; Avaliar a execução dos orçamentos da Câmara tendo em vista sua conformidade com as destinações e limites previstos na legislação pertinente; Avaliar a gestão dos Presidentes da Câmara para comprovar a legalidade, legitimidade, razoabilidade e impessoalidade dos atos administrativos pertinentes aos recursos humanos e materiais; Avaliar as especificações estabelecidas, sua coerência com as condições pretendidas e a eficiência dos mecanismos de controle interno. |
Auxiliar de Serviços Gerais | Compete ao Auxiliar de Serviços Gerais, transportar documentos e materiais internamente ou externamente para outros órgãos ou entidades; levar e receber correspondências e volumes nos correios e companhia de transporte; manter limpos os móveis e arrumar os locais de trabalho; manter arrumado o material sob sua guarda e responsabilidade; fazer controle de entrada e saída de estoque através de fichas próprias; executar serviços de recepção e portaria, quando solicitado; comunicar ao superior imediato sobre a necessidade de requisitar material de limpeza; abrir e fechar instalações do prédio da Câmara Municipal nos horários regulares; ligar ventiladores ou aparelhos de ar condicionado, luzes e demais aparelhos elétricos, quando necessário, e desligá-los no final do expediente; executar serviços de vigilância; zelar pelo prédio da Câmara Municipal, limpando e arrumando a cozinha, banheiro e demais dependências; executar serviços de copeira e cozinheira; executar outras atividades correlatas. |
Motorista | Compete ao Motorista, vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do Carter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se previamente de suas condições de funcionamento; examinas as ordens de serviços para dar cumprimento à programação estabelecida; dirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização para conduzi-los aos locais determinados na ordem do serviço; transportar documentos e servidores em geral da Câmara Municipal quando em trabalhos de assunto do Legislativo, quando autorizado pelo Gabinete da Presidência; zelar pela manutenção do veículo comunicando ao setor competente e solicitando reparos; recolher o veículo após a jornada de trabalho até local próprio; executar outras tarefas correlatas. |
Auxiliar de Serviços de Manutenção | Compete ao Auxiliar de Serviços de Manutenção, abrir e fechar as instalações da Câmara Municipal, nos horários regulares; Zelar pela limpeza das dependências, varrendo, encerando e lavando assoalhos, ladrilhos, pisos e vidraças; Manter a higiene das instalações sanitárias e da cozinha; espanar móveis e janelas; providenciar junto à Chefia competente, a compra de material de consumo e limpeza; ligar ventiladores, ar condicionados, luzes e demais aparelhos elétricos e desligá-los no final do expediente; cumprir mandados externos; verificar se as portas, janelas, portões e outras viam de acesso estão devidamente fechadas e se as luzes estão apagadas, e equipamentos diversos desligados; responsabilizar-se pela guarda das chaves das dependências da Câmara; dar conhecimento imediato aos superiores hierárquicos de toda e qualquer anormalidade constatada na sua área de atuação, sob pena de responsabilidade; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. |
Vigia | Compete ao Vigia, executar ronda nos prédios, garagens, depósitos e outros, assim como nas cercanias dos mesmos, observando o trânsito de veículos e pessoas, atitudes suspeitas e concentrações, orientando e fornecendo informações; executar serviços de vigilância nas unidades de preservação da Câmara; identificar e esclarecer a razão da presença de qualquer pessoa na área de serviço, detendo e impedindo sua permanência, quando não houver justificativa para o fato; verificar se as janelas, portas, portões e outras viam de acesso dos estabelecimentos, verificando se os mesmos estão devidamente fechados e se as luzes, torneiras e outros estão desligados; verificar se as instalações hidráulicas e elétricas estão funcionando normalmente; responsabilizar-se pela guarda das chaves das dependências; auxiliar nos serviços de manutenção e limpeza das áreas comuns e públicas; deter e encaminhar, a local determinado, vadios, ébrios, perturbadores da ordem ou aqueles que conduzem armas sem autorização competente; prender em flagrante todo aquele que for encontrado na prática de algum crime e encaminhá-lo a local determinado com as testemunhas e as vítimas, se for o caso; dar proteção aos servidores; cumprir e fazer cumprir as medidas de prevenção contra incêndio, bem como realizar as ações preliminares de combate e o isolamento do local; dar conhecimento imediato aos superiores hierárquicos de toda e qualquer anormalidade constatada na sua área de atuação; relatar ao sucessor as anormalidades ocorridas; responsabilizar-se pelos instrumentos e materiais colocados sob sua vigilância; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. |
Controlador Geral | Realizar auditorias nas áreas contábil, financeira, de execução orçamentária, de pessoal, de material, de patrimônio e serviços gerais; Promover a normatização, o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão; Prestar informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e atividades constantes do orçamento do Poder Legislativo, nos termos da legislação vigente; Manter registros sobre a composição e atuação da Comissão Permanente de Licitação; Apurar os atos ou fatos qualificados de ilegais, ou de irregulares, formalmente apontados, praticados por agentes públicos, propondo às autoridades competentes as providências cabíveis, sob pena de responsabilidade; Exercer o controle da execução do Orçamento do Poder Legislativo; Executar a auditoria interna preventiva e de controle dos órgãos e setores do Poder Legislativo Municipal. Avaliar o cumprimento das metas previstas no Orçamento; supervisionar os contratos e programas ministrados pela Câmara Municipal de Mucuri; Verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que se refere aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos, efetivados e celebrados pela Câmara Municipal; exercer outras atividades correlatas. |
Ouvidor Geral | Ouvir e anotar as queixas, críticas e sugestões de qualquer cidadão; receber denúncias de atos de improbidade administrativa e de irregularidades praticadas por agentes políticos e servidores públicos do Poder Legislativo Municipal; promover as ações necessárias à apuração da veracidade das reclamações e denúncias e, sendo o caso, levá-las ao conhecimento da Presidência; apresentar periodicamente à Presidência relatório circunstanciado das atividades da Ouvidoria Geral. |
Diretor Jurídico | Prestar assessoramento jurídico amplo ao Presidente e aos demais órgãos da Câmara Municipal; Defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses da Câmara Municipal de Mucuri; Pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamento em vigor, referentes à área legislativa, constitucional, fiscal, tributária, recursos humanos e outras; Prestar assessoramento jurídico ao processo legislativo, ao procedimento administrativo e financeiro e às relações da Câmara com outros poderes e entidades; Analisar contratos, convênios, petições, contestações, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica; Examinar e revisar processos específicos, de acordo com a sua área de atuação; Pesquisar a jurisprudência, doutrina e analogia para a formação do arquivo jurídico, orientando quanto a sua organização; Elaborar relatórios demonstrativos das atividades do setor; Desempenhar outras atividades correlatas. |
Diretor do Gabinete da Presidência | Assistir o Presidente da Câmara nas funções políticas; assessorar o Presidente nos contatos com demais poderes e autoridades; auxiliar os serviços de relações e de contato com a imprensa; prestar assistência imediata à Presidência, organizar agendas das atividades e programações oficiais do Presidente, cuidar das correspondências oficiais da Presidência, recepcionar visitantes e autoridades oficiais; promover e registrar informações relativas às autoridades e coordenar relações junto do Executivo Municipal. |
Diretor Financeiro | Emitir cheques e requisitar talonário juntamente com o Presidente da Câmara Municipal; Controlar os saldos das contas movimentadas pela Câmara Municipal, em estabelecimentos bancários, mediante conciliação bancária; Elaborar diariamente relatórios e boletins de movimentação financeira; Escriturar o livro caixa; Controlar as retiradas e dos depósitos bancários; Emitir ordens de pagamento; Analisar, conferir e liquidar todos os processos de pagamento; Encaminhar ao Tribunal de Contas dos Municípios os balanc |