Institucional

Estrutura Organizacional

Endereço:

Rua Oscar Teixeira de Siqueira, nº 290 Bairro Malvinas

Atendimento ao público:

Segunda a Sexta feira das 07h às 13h (exceto feriados e pontos facultativos)
Sessões Plenárias: Terça feira às 09h

Telefone:

(73) 3206-1077 – Geral (em manutenção)
(73) 99827-1105 – Geral
(73) 99926-5271 – Ouvidoria

Email:

Geral: camara@camaramucuri.ba.gov.br
Protocolo: protocolo@camaramucuri.ba.gov.br
Ouvidoria: ouvidoria@camaramucuri.ba.gov.br

Da Estrutura Organizacional

MESA DIRETORA:

DEMAIS VEREADORES:

Ademilson Ferreira Neves
Douglas Souto Buchacra
Ediney Alves de Oliveira
Edison Silva de Mattos
Felipe Pereira Tigre
Geneval Pereira Miranda
Pamela Honorato Bremer Seixas
Paulo Gomes Mota
Roberto Silva dos Santos Junior

OUVIDORIA GERAL:



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Da Organização

Administração da Câmara Municipal é exercida pela Mesa Diretora, através de sua Presidência, com funções políticas, legislativas e de representação e simplesmente administrativa, auxiliada pelos Órgãos e Unidades Administrativas.

PLENÁRIO:

Órgão deliberativo da Câmara, constituído pelos Vereadores em exercício, com local, forma e quórum deliberativo e atribuições previstos no Regimento Interno da Casa e na Lei Orgânica do Município, sem prejuízo de outras que venham a tratar sobre o assunto.

COMISSÕES:

As Comissões são órgãos técnicos, que têm por finalidade examinar matéria em tramitação na Câmara Municipal e emitir parecer sobre a mesma, ou proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial, ou investigar fatos determinados de interesse da Administração local ou ainda de exercer funções representativas.

MESA DIRETORA:

Compete à Mesa Diretora o exercício de funções diretivas, executivas e disciplinar dos trabalhos legislativos e administrativos do Poder Legislativo Municipal, além das de legislação e representação, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara.

PRESIDÊNCIA DA CÂMARA:

Compete-lhe, no seu âmbito de ação, o planejamento, a organização, a supervisão, o acompanhamento e a avaliação das atividades políticas, legislativas, jurídico-administrativas, financeiras e técnicas desenvolvidos na Câmara Municipal, observados os limites de competência em legislação específica.