LEI QUE GARANTE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA FOI SANCIONADA DESDE 31/03
Aprovação do Projeto de Lei na Câmara foi na reunião do dia 28 de março com o voto de todos os Vereadores presentes

Autoria da Mesa Diretora
Foi publicada no Diário Oficial do Município, edição nº 3.498, do dia 31 de março de 2023, a Lei Ordinária nº 839/2023, que trata da reposição salarial dos servidores da Câmara Municipal de Mucuri e dá outras providências.
A nova Lei Municipal, sancionada pelo chefe do Poder Executivo, resulta do Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 001/2023, aprovado na Câmara por todos os Vereadores presentes à 5ª Reunião Ordinária, realizada dia 28 de março.
Autoria do PLO é da Mesa Diretora da Câmara: Alexandre Deolinda Seixas (Xandão Seixas – PSC), presidente; Aguinaldo Moreira da Silva (Aguinaldo Sem Teto – PSD), vice-presidente; André de Jesus Flores (André do Sindicato – Rede), 1º secretário; e Hélio Alvarenga Penha (Dr. Hélio – PSDB), 2º secretário.

O PLO aprovado tem a finalidade de garantir a recomposição salarial dos servidores referente ao período de 01 de abril a 31 de dezembro do ano de 2022. No plano jurídico-constitucional, o art. 37, inciso X, da Constituição da República, assegura aos servidores públicos o direito à revisão remuneratória, que somente poderá ser feita por Lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. O índice da recomposição aplicado foi de 2,42%, correspondente à variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), dentro do período.
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