PROJETO DO REAJUSTE SALARIAL PARA OS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA FOI SANCIONADO E AGORA É LEI


 

 

Foi publicada na edição nº 3.831 do Diário Oficial do Município de Mucuri, em 24 de abril, a Lei Ordinária nº 860/2024, que dispõe sobre a reposição salarial  dos servidores da Câmara Municipal, oriunda do Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 006/2024, de autoria da Mesa Diretora, aprovado pelos Vereadores durante a reunião da terça-feira da semana passada (24/04). Com efeito retroativo a partir de 1º de abril deste ano, os servidores efetivos da Câmara Municipal de Mucuri passam a ter direito à recomposição salarial no percentual de 3,71%.

 

O índice da reposição salarial baseia-se no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC – IBGE) acumulado no período de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023. A reposição dos vencimentos consiste em direito assegurado aos servidores públicos pelo artigo 37, X da Constituição Federal.

 

O PLO aprovado traz as assinaturas do Presidente Alexandre Deolinda Seixas (Xandão Seixas – Podemos),  do Vice-presidente Aguinaldo Moreira da Silva (Aguinaldo Sem Teto – PSDB), do 1º Secretário André de Jesus Flores (André do Sindicato – Rede) e do 2º Secretário Hélio Alvarenga Penha (Dr. Hélio – PSDB). A Lei nº 860 foi sancionada pelo Prefeito Roberto Carlos Figueiredo Costa (União Brasil).

 

Mesa Diretora – Biênio 2023-2024

 

Veja, abaixo, o conteúdo completo da Lei e do Projeto de Lei Ordinária.