LEI MUNICIPAL INSTITUI PROGRAMA DE COOPERAÇÃO CÓDIGO SINAL VERMELHO

25 de abril de 2025 às 14:31

De autoria da vereadora Pamela Seixas, medida fortalece combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher

 

 

Foi sancionada pelo prefeito Roberto Carlos Figueiredo Costa (União Brasil) nesta sexta-feira (25/04) a Lei Ordinária Municipal nº 876/2025, que institui o Programa de Cooperação Código Sinal Vermelho em Mucuri. Finalidade é fortalecer medidas de combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher. A nova Lei nasce do Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 005/2025, autoria da vereadora Pamela Honorato Bremer Seixas (Pamela Seixas – Podemos), aprovado por unanimidade na 5ª Reunião Ordinária da Câmara, realizada dia 08 deste mês.

 

O Programa Código Sinal Vermelho traduz uma forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Federal nº11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). O artigo 2º detalha: “O código sinal vermelho constitui forma de combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher, por meio do qual esta pode dizer sinal vermelho ou sinalizar e efetivar o pedido de socorro e ajuda, expondo a mão com uma marca em seu centro, na forma de um ‘X’, feita preferencialmente com batom vermelho e, em caso de impossibilidade, com caneta ou outro material acessível, se possível na cor vermelha, a ser mostrado com a mão aberta, para clara comunicação do pedido.”

 

No texto do Projeto, Pamela apresentou a justificativa abaixo.

 

Veja a íntegra da Lei Municipal nº 876/2025.
  

 


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