Documento assinado por Xandão Seixas, em nome de todos os Vereadores, motivou a elaboração do Projeto de Lei pelo Poder Executivo
Com a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 003/2024, durante a 11ª Reunião Ordinária da Câmara, nessa terça-feira (21/05), que autoriza o Município a proceder à venda, permuta com torna de imóvel urbano público e dá outras providências, vale lembrar que em março deste ano, exatamente no dia 27, o Presidente Alexandre Deolinda Seixas (Xandão Seixas – Podemos) já havia encaminhado o Ofício DL-016 ao Prefeito Municipal, solicitando informações e cobrando providências para desapropriação da área do Jardim Madureira, no distrito de Itabatã.
No documento, que faz referência a uma reivindicação de todos os Vereadores, Xandão argumentou: “É de conhecimento de todos que a área conhecida pelo nome ‘Jardim Madureira’, no distrito de Itabatã, é uma das áreas mais populosas e que mais cresce naquele distrito. Nos últimos nove anos, diversas famílias e algumas até imigrantes de outros Estados, transformaram o que era somente algumas poucas casas em um dos bairros mais populares e que mais cresce naquele distrito.”
Prossegue o ofício: “Esta Casa do Cidadão já propôs algumas vezes que a área em questão fosse desapropriada, para, de fato, conceder àquelas famílias domiciliadas no Jardim Madureira a obtenção da devida regularização do direito de propriedade.”
O ofício faz menção, também, ao artigo 6º da Constituição Federal de 1988, que traz em seu caput a moradia como um dos direitos sociais, e o artigo 5º, inciso, XXIV, que alude ao instituto da desapropriação.
Diretamente ao Prefeito, o texto do ofício da Câmara solicitou a elaboração do respectivo Projeto de Lei, recomendando as medidas necessárias para a desapropriação da área do Jardim Madureira, com a maior brevidade possível.
Menos de dois meses depois da expedição do ofício, o Projeto de Lei foi analisado, discutido, revisto e aprovado pela Câmara, com o voto de todos os Vereadores presentes. Agora, o PLO 003 segue para o gabinete do Prefeito para que seja sancionado e transformado em Lei Municipal.
Veja a íntegra do ofício.
<>