PROJETO DE PAMELA SEIXAS E SULA POLICIAL CRIA PROGRAMA DE APOIO ÀS MÃES ATÍPICAS DO MUNICÍPIO DE MUCURI
Objetivo é promover a conscientização, apoio e discussão sobre os desafios e realidade vivenciada por essas mães

Aprovado na sessão desta terça-feira (20/5), por unanimidade, o Projeto de Lei Ordinária nº 006/2025, autoria conjunta do vereador Edison Silva de Mattos (Sula Policial) e da vereadora Pamela Honorato Bremer Seixas (Pamela Seixas), ambos do Podemos, que dispõe sobre a criação de um programa de apoio às mães atípicas de Mucuri.
O art. 3º do PLO aprovado relaciona, também, outros objetivos para a celebração de um Dia Municipal voltado à maternidade atípica , que são:
I – Promover o reconhecimento e valorização da maternidade atípica na sociedade;
II. Sensibilizar a população sobre as especificidades e desafios enfrentados por mães atípicas;
III. Estimular a criação e implementação de políticas públicas voltadas para o suporte e assistência às mães atípicas e suas famílias;
IV. Fomentar o debate sobre inclusão, acessibilidade e direitos das mães atípicas e seus dependentes;
V. Incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de soluções inovadoras para melhorar a qualidade de vida das mães atípicas e suas famílias;
VI. Proteger e apoiar as mães atípicas do Município.
VII. Promover igualdade de oportunidades.
VIII. Garantir acesso a serviços de saúde, educação e assistência social.
IX. Fortalecer a autonomia e empoderamento das mães atípicas.
XX. Fomentar a inclusão social e combater a discriminação.
Na justificativa, os autores explicam: “Neste contexto, inegavelmente, as famílias, as crianças com necessidades especiais de saúde e impreterivelmente, as mães, necessitam de redes sociais de apoio bem estabelecidas e o Poder Executivo deve ter papel primordial nesta rede através do desenvolvimento de ações voltadas para a maternidade atípica, objetivando ampliar os espaços de discussão sobre o tema, que é fundamental para o desenvolvimento de Políticas Públicas para esse público.”
Nesta quarta-feira (21), o Projeto de Lei será encaminhado ao gabinete do Prefeito Municipal para a devida sanção, transformando-o em Lei Municipal.
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