Pagamento poderá ser feito em até 18 parcelas
Na 1ª Reunião Extraordinária de 2023, realizada nesta terça-feira (04/07), os Vereadores aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei Complementar (PLC) Nº 001/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que trata da concessão de anistia de juros e multas de débitos com o Município, tributários ou não, inscritos ou não em dívida ativa e dá outras providências.
De acordo com o documento, fica instituído em Mucuri o programa de recuperação e estímulo à quitação de débitos fiscais, consistente na concessão de anistia de multa de mora, de ofício e isoladas, juros de mora e atualização monetária, incidentes sobre os débitos tributários e não tributários, a serem pagos à vista ou de forma parcelada.
Os débitos relacionados na lei poderão ser liquidados por meio de uma das seguintes modalidades:
- a) pago à vista, com redução de 100% das multas de mora e de ofício, de 40% das isoladas, de 70% dos juros de mora e de 100% sobre o valor da atualização monetária;
- b) parcelados em até 06(seis) prestações mensais, com redução de 80% das multas de mora e de ofício, de 30% das isoladas, de 60% dos juros de mora e de 80% sobre o valor do encargo legal;
- c) parcelados em até 12 (doze) prestações mensais, com redução de 50% das multas de mora e de ofício, de 20% das isoladas, de 40% dos juros de mora e de 50% sobre o valor do encargo legal;
- d) parcelados em até 18 (dezoito) prestações mensais, com redução de 30% das multas de mora e de ofício, de 10% das isoladas, de 30% dos juros de mora e de 30% sobre o valor do encargo legal.
Nesta quarta-feira (05/07), o PLC nº 001/2023 foi sancionado pelo prefeito Roberto Carlos Figueiredo Costa, transformado na Lei Complementar nº 083/2023, de 05 de julho de 2023.
Veja o PLC na íntegra.
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