APROVADO AUMENTO REAL DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA
Reposição dos vencimentos é direito assegurado na Constituição Federal

Com efeito a partir de 1º de maio deste ano, os servidores efetivos, diretores, controlador-geral, ouvidor-geral e chefes de departamentos da Câmara Municipal de Mucuri passam a ter direito ao aumento real salarial de 8%, conforme estabelece o Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 003/2023, de autoria da Mesa Diretora, aprovado pelos Vereadores presentes à reunião desta terça-feira (16/05).
O reajuste proposto visa recompor as bases salariais dos servidores contemplados, de forma a proporcionar um ganho real nas remunerações. Trata-se de um direito assegurado aos servidores públicos pelo artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
“Dessa forma, a recomposição salarial nada mais é do que garantir um direito previsto na Constituição Federal, bem como melhorar as condições dos servidores e preservar o valor do salário”, ressalta a justificativa do documento.
Veja, abaixo, a íntegra do PLO nº 003/2023.

SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA O MANDATO 2025-2028
Na mesma sessão desta terça-feira (16), a Câmara aprovou o Projeto de Lei Ordinária nº 004/2023, que fixa o subsídio dos Vereadores do Município de Mucuri para o Quadriênio 2025/2028.
O artigo 1º estabelece: “O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Mucuri para o quadriênio 2025/2028 é fixado nos termos desta Lei, observados sempre os limites e preceitos estabelecidos nos Artigos 29 e 29-A da Constituição Federal”.
Dessa forma, conforme o art. 2º do PLO nº 004, “o valor do subsídio mensal dos Vereadores para o quadriênio 2025/2028, que iniciará em 1º de janeiro de 2025, será no valor de R$ 9.901,92 (nove mil, novecentos e um reais e noventa e dois centavos), e, a partir de 1º de fevereiro de 2025, será de R$ 10.432,39 (dez mil quatrocentos e trinta e dois reais e trinta e nove centavos).”
Como responsável pela autoria do Projeto de Lei, a Mesa Diretora da Câmara justifica de forma peremptória: “É sabido que os subsídios dos agentes políticos, aqui compreendidos os Vereadores do Município de Mucuri, devem ser fixados em cada Legislatura para Legislatura subsequente, a teor do que dispõe o art. 29, inciso VI da Constituição Federal. Os subsídios ora fixados não poderão sofrer qualquer tipo de aumento no mandato seguinte compreendido entre os anos de 2025 a 2028, exceto, podendo tão somente ser reajustados anualmente, como forma de recomposição da perda causada pela inflação, conforme determina o regramento previsto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.”
Os PLO nº 003 e 004/2023 são assinados por: Alexandre Deolinda Seixas (Xandão Seixas – PSC) – presidente; Aguinaldo Moreira da Silva (Aguinaldo Sem Teto – PSD) – vice-presidente; André de Jesus Flores (André do Sindicato – Rede) – 1º secretário; e Hélio Alvarenga Penha (Dr. Hélio – PSDB) – 2º secretário, que integram a Mesa Diretora neste Biênio 2023-2024.
Veja abaixo a íntegra do PLO nº 004/2023, acompanhado do parecer contábil da Câmara.

