PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE AÇÃO SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E MEIO AMBIENTE FICA COM O DR. HÉLIO DA FISIOTERAPIA

24 de fevereiro de 2021 às 12:12

Aguinaldo Sem Teto encarrega-se do trabalho de relatoria; Rogério de Nicó foi escolhido membro

 

Dr. Hélio, presidente

 

Três áreas de importante cunho social têm suas atividades contempladas no raio de ação da Comissão de Comissão de Ação Social, Direitos Humanos e Meio Ambiente da Câmara de Mucuri.

 

Aguinaldo Sem Teto, relator

 

Para a presidência foi escolhido o vereador Hélio Alvarenga Penha (PSDB), o Dr. Hélio da Fisioterapia, que cumpre o seu terceiro mandato consecutivo, auxiliado diretamente pelos colegas Aguinaldo Moreira da Silva (PSD), o Aguinaldo Sem Teto, definido como relator, e Rogério Saúde Bastos (DEM), o Rogério de Nicó, na função de membro.

 

Rogério de Nicó, membro

 

Assim como as atribuições das outras quatro Comissões Permanentes, também as responsabilidades da Comissão de Ação Social, Direitos Humanos e Meio Ambiente estão descritas no artigo 53 do Regimento Interno da Câmara, e são as seguintes:

 

a) pronunciar-se e adotar ações concretas contra quaisquer tipos de violação de direitos à cidadania e aos direitos humanos;

b) atuar concretamente para que todos os moradores da base territorial do Município tenham pleno exercício da cidadania e respeito a seus direitos;

c) receber petições, reclamações e queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões de autoridades públicas que violem o pleno direito ao exercício da cidadania e aos direitos da pessoa humana, tomando as providências cabíveis;

d) adotar quaisquer medidas que visem apoio e proteção à família, à criança, ao adolescente, ao idoso, ao portador de deficiência e ao preso;

e) garantir a proteção e a defesa do consumidor;

f) analisar projetos que versem sobre instalação de obras e atividades potencialmente causadoras de degradação do meio ambiente no Município e sobre elas oferecer parecer prévio compulsório, levando as conclusões em relatório circunstanciado para conhecimento do Plenário;

g) apresentar parecer prévio compulsório sobre projetos que versem sobre produção e estocagem de substâncias poluidoras na jurisdição do Município.


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