SULA POLICIAL PRESIDE A COMISSÃO DE AÇÃO SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E MEIO AMBIENTE

26 de fevereiro de 2025 às 08:07

Fernando da Gazzinelli encarrega-se do trabalho de relatoria; Felipe do Ônibus foi escolhido membro

 

 

Três áreas de importante cunho social têm suas atividades contempladas no raio de ação da Comissão de Comissão de Ação Social, Direitos Humanos e Meio Ambiente da Câmara de Mucuri.

 

Para a presidência foi escolhido o vereador Edison Silva de Mattos (Sula Policial – Podemos), auxiliado diretamente pelos colegas Fernando Batista dos Santos (Fernando da Gazzinelli – Republicanos), definido como relator, e Felipe Pereira Tigre (Felipe do Ônibus – PSD), na função de membro.

 

Assim como as atribuições das outras quatro Comissões Permanentes, também as responsabilidades da Comissão de Ação Social, Direitos Humanos e Meio Ambiente estão descritas no artigo 53 do Regimento Interno da Câmara, e são as seguintes:

a) pronunciar-se e adotar ações concretas contra quaisquer tipos de violação de direitos à cidadania e aos direitos humanos;

b) atuar concretamente para que todos os moradores da base territorial do Município tenham pleno exercício da cidadania e respeito a seus direitos;

c) receber petições, reclamações e queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões de autoridades públicas que violem o pleno direito ao exercício da cidadania e aos direitos da pessoa humana, tomando as providências cabíveis;

d) adotar quaisquer medidas que visem apoio e proteção à família, à criança, ao adolescente, ao idoso, ao portador de deficiência e ao preso;

e) garantir a proteção e a defesa do consumidor;

f) analisar projetos que versem sobre instalação de obras e atividades potencialmente causadoras de degradação do meio ambiente no Município e sobre elas oferecer parecer prévio compulsório, levando as conclusões em relatório circunstanciado para conhecimento do Plenário;

g) apresentar parecer prévio compulsório sobre projetos que versem sobre produção e estocagem de substâncias poluidoras na jurisdição do Município.

 

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