PROJETO REGULAMENTA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO

11 de novembro de 2021 às 14:39

Vereadores reconhecem compromisso da Administração Municipal com a transparência: o direito de saber onde são aplicados os recursos públicos

 

 

Aprovado em 2º turno o Projeto de Lei Complementar nº 006/2021, de 24 de setembro de 2021, que dispõe sobre o acesso às informações e a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da Administração Municipal de Mucuri, Bahia, e dá outras providências.

 

O documento recebeu aprovação dos Vereadores por unanimidade, porém com Emenda Supressiva da Comissão de Administração Pública, Justiça e Redação, que retirou do texto original os artigos 18 e 19 (abaixo).

 

 

 

A Comissão entendeu que o Prefeito Municipal não possui competência para classificar as informações como sigilosas, acrescentando ao rol disposto na Lei 12.527/2011 peculiaridades municipais.

 

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

 

A Lei de Acesso à Informação (LAI), nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, foi implementada na Administração Pública Federal no ano de 2012, a partir do Decreto nº 7.724 de 16 de maio de 2012. Desde então, cidadãos e entidades brasileiras têm feito, com base no interesse público ou particular, diversos pedidos de acesso a informações produzidas e custodiadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta e indireta.

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS

 

  1. O que é a Lei de Acesso à Informação?

A Lei Federal nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação, destina-se a regulamentar dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil que dispõem sobre o direito de acesso à informação e sua restrição.

 

  1. Qual o objetivo da Lei de Acesso à Informação?

A Lei de Acesso à Informação – LAI tem o objetivo de garantir o acesso a informações, direito este já garantido pela Constituição Federal de 1988, dando a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

 

  1. É necessário lei especial para garantir o acesso à informação?

Sim. O inciso XXXIII do art. 5.º da Constituição da República dispõe que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Para dar efetividade a esse direito fundamental, tornaram-se necessárias normas de integração. Assim, foi sancionada a Lei 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que “dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados” e que, nos arts. 22, 23 e 24, derrogados pela Lei 12.527/11, tratava do acesso à informação. Posteriormente, a Medida Provisória 228, de 9 de dezembro de 2004, convertida na Lei 11.111, de 5 de maio de 2005, disciplinou a parte final do inciso XXXIII do art. 5.º da CRFB. A Lei 12.527/11, que a ab-rogou, consolida a normatividade até então existente e dá mais amplitude ao alcance da norma constitucional.

 

4) Qual é a abrangência dessa Lei?

A Lei de Acesso à Informação abrange toda a administração pública, ou seja, todos os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como todos os Tribunais de Contas e o Ministério Público. Além da administração pública, a Lei abrange as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.

 

  1. Quais instituições públicas devem cumprir a Lei?

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais de Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

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  1. Entidades privadas também estão sujeitas à Lei?

As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos similares, devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação.

 

Veja abaixo o documento na íntegra, incluindo a Emenda Supressiva.

 


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