VEREADORES SULA, ANDRÉ E CÉLIO COMPORÃO PRÓXIMA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, JUSTIÇA E REDAÇÃO

19 de outubro de 2022 às 08:48

Obrigação expressa de se manifestar sobre todas as matérias em tramitação, principalmente projetos de lei, nos aspectos constitucionais e legais

Sula, André do Sindicato e Célio Pebas

 

A partir de 1º de janeiro de 2023, e no decorrer do próximo Biênio (2023-2024), caberá ao vereador Edison Silva de Matos (Sula – PSC) a responsabilidade de continuar na presidência da Comissão de Administração Pública, Justiça e Redação da Câmara de Mucuri, função que já vem exercendo neste Biênio 2021-2022.

 

As atribuições da Comissão, conforme define o Regimento Interno em seu artigo 53, serão divididas com os colegas André de Jesus Flores (André do Sindicato – Rede) – Relator – e Jocélio Oliveira Brito (Célio Pebas – PROS) – Membro.

 

São responsabilidades da Comissão:

 

a) manifestar-se sobre o mérito da proposição em análise, assim entendida a colocação do assunto sobre o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade;

b) organização administrativa da Prefeitura e da Câmara;

c) criação de entidade de administração indireta ou fundação;

d) organização da Advocacia do Município;

e) Regime Jurídico e Plano de Carreira dos servidores públicos municipais;

f) representação contra Vereador e Prefeito Municipal, nos casos admitidos em lei;

g) participação do Município em consórcios;

h) concessão de licença a Prefeito e Vereador;

i) apreciação e deliberação acerca dos recursos previstos neste Regimento.

 

A Comissão de Administração Pública, Justiça e Redação tem a obrigação de se manifestar sobre todos os assuntos nos aspectos constitucionais e legais e, quando já aprovados pelo Plenário, analisá-los sob os aspectos lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições.

 

Salvo expressa disposição em contrário do Regimento, é obrigatória a audiência da Comissão de Administração Pública, Justiça e Redação em todos os projetos de lei, decretos legislativos e resoluções que tramitarem pela Câmara.

 

Concluindo a Comissão de Administração Pública, Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá para o Plenário.

 

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