AGORA É LEI: SHOWS QUE EXALTAM CRIME ORGANIZADO E DROGAS SÃO PROIBIDOS EM MUCURI
Projeto teve autoria conjunta de Sula Policial e Diney Drinks

Já está em vigor em Mucuri a Lei Municipal nº 884/2025, que proíbe a contratação de shows, artistas e eventos abertos ao público infanto-juvenil e também ao público jovem que envolvam, no decorrer da apresentação, expressão de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas e dá outras providências.
A Lei nasce do Projeto de Lei Ordinária nº 012/2025, aprovado em agosto na Câmara, autoria dos Vereadores Edison Silva de Mattos (Sula Policial – Podemos) e Ediney Alves de Oliveira (Diney Drinks – PP). A vedação passa a ser aplicada a eventos organizados, patrocinados, apoiados ou custeados, total ou parcialmente, pela Administração Pública Municipal, direta ou indiretamente, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
O entendimento é que toda criança e todo adolescente devem ter acesso à cultura, das mais variadas formas, sempre pela luz do princípio do melhor interesse do menor, de modo que não seja ofertada pelo poder público municipal as produções que incentivem condutas criminosas como o uso de drogas e apologia ao crime organizado.
Conforme o art. 4º, “é dever do município e da sociedade em geral garantir com absoluta prioridade os direitos fundamentais da Criança e do Adolescente, protegendo-os da influência do uso de drogas e do crime organizado.”
A Lei Municipal foi sancionada pelo Prefeito Roberto Carlos Figueiredo Costa.
Veja abaixo.



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