CÂMARA PROMULGOU LEI QUE DEFINE NORMAS DE CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO
Linhas de ônibus deverão atender Mucuri, Itabatã, Taquarinha, Costa Dourada, Cruzelândia, outros povoados e comunidades rurais

Foi promulgada pelo Poder Legislativo desde o dia 6 de dezembro do ano passado a Lei Complementar nº 081/2022, que define normas relativas à exploração dos serviços de transporte coletivo no Município de Mucuri, mediante procedimento licitatório.
A Lei Municipal nasceu do Projeto de Lei Complementar Nº 002/2022, aprovado em 14 de junho, de autoria dos Vereadores Ademar Amaral de Souza (Amaral – PSB), Aguinaldo Moreira da Silva (Aguinaldo Sem Teto – PSD), Alexandre Deolinda Seixas (Xandão Seixas – PSC), André de Jesus Flores (André do Sindicato – Rede), Carlos de Jesus Brito (Carlinhos da Ótica – Republicanos), Edison Silva de Mattos (Sula – PSC), Hélio Alvarenga Penha (Dr. Hélio – PSDB), Jonathas Gomes Azevedo (Dhow da Divisa – PROS) e Willian Crisma da Cruz (Willian Crisma – Republicanos).
O documento foi aprovado por unanimidade e sua finalidade principal é regular o transporte público no âmbito do município de Mucuri, proporcionando transporte de qualidade e facilitando a mobilidade urbana da população que necessita de transporte público.
Atualmente, os distritos e povoados estão descobertos do atendimento de transporte público regular, sendo atendidas quase que na totalidade por transportes clandestinos, que muitas vezes expõem a vida dos usuários, em alguns casos sem a menor condição de tráfego.
12 LINHAS
Inicialmente, a Lei define 12 linhas que deverão ser exploradas, atendendo a sede do Município e o distrito de Itabatã, com itinerários do centro aos bairros, além de outros distritos, povoados e comunidades rurais.

Veja a íntegra da Lei Complementar.


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