DR. HÉLIO PERMANECE NA PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE AÇÃO SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E MEIO AMBIENTE, AO LADO DE AGUINALDO E CARLINHOS

26 de outubro de 2022 às 18:03

Ações concretas contra violação de direitos à cidadania e aos direitos humanos

Dr. Hélio, Aguinaldo Sem Teto e Carlinhos da Ótica

 

Tal qual no Biênio em curso (2021-2022), o Vereador Hélio Alvarenga Penha (Dr. Hélio da Fisioterapia – PSDB) vai continuar na presidência da Comissão de Comissão de Ação Social, Direitos Humanos e Meio Ambiente da Câmara de Mucuri também no Biênio 2023-2024. Junto com ele, Aguinaldo Moreira da Silva (Aguinaldo Sem Teto – PSD) – Relator – e Carlos de Jesus Brito (Carlinhos da Ótica – Republicanos) – Membro.

 

As cinco Comissões Permanentes da Câmara para o biênio 2023-2024 foram definidas pela Resolução nº 003/2022, aprovada na 23ª Reunião Ordinária, realizada dia 04 de outubro.

 

ATRIBUIÇÕES

 

As responsabilidades da Comissão de Ação Social, Direitos Humanos e Meio Ambiente estão descritas no artigo 53 do Regimento Interno da Câmara, e são as seguintes:

 

a) pronunciar-se e adotar ações concretas contra quaisquer tipos de violação de direitos à cidadania e aos direitos humanos;

b) atuar concretamente para que todos os moradores da base territorial do Município tenham pleno exercício da cidadania e respeito a seus direitos;

c) receber petições, reclamações e queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões de autoridades públicas que violem o pleno direito ao exercício da cidadania e aos direitos da pessoa humana, tomando as providências cabíveis;

d) adotar quaisquer medidas que visem apoio e proteção à família, à criança, ao adolescente, ao idoso, ao portador de deficiência e ao preso;

e) garantir a proteção e a defesa do consumidor;

f) analisar projetos que versem sobre instalação de obras e atividades potencialmente causadoras de degradação do meio ambiente no Município e sobre elas oferecer parecer prévio compulsório, levando as conclusões em relatório circunstanciado para conhecimento do Plenário;

g) apresentar parecer prévio compulsório sobre projetos que versem sobre produção e estocagem de substâncias poluidoras na jurisdição do Município.

 

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