CÂMARA APROVA REDUÇÃO DA TARIFA DE ESGOTO DE 80% PARA 40% EM MUCURI

18 de agosto de 2026 às 15:43

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Com a presença dos 13 Vereadores, a Câmara de Mucuri realizou na manhã desta terça-feira (18/08) a sua 19ª Reunião Ordinária. A sessão foi marcada por votações de grande impacto para a população. A Ordem do Dia deliberou sobre a aprovação de dez proposições, divididas em um Projeto de Lei Ordinária, cinco Indicações e três Pedidos de Providência, além de uma Moção de Pesar pelo falecimento da servidora pública Sueli Alves Gandra.

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As matérias aprovadas foram:

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PROJETOS DE LEI

Nº 004/2026, de autoria da Parlamentar Pamela H. Bremer Seixas dispondo sobre: “Redução para 40% do percentual cobrado de tarifa do serviço de esgotamento sanitário efetuado pela Empresa Concessionária responsável pelo serviço no Município de Mucuri, Estado da Bahia e dá outras providencias”.

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INDICAÇÕES

Nº 110/2026, de autoria do Parlamentar Hélio Alvarenga Penha dispondo sobre: Parceria estratégica com a Petrobras para a implementação do Programa Autonomia e Renda Petrobras no município de Mucuri.

Nº 111/2026, de autoria do Parlamentar Geneval Pereira Miranda dispondo sobre: Criação do Programa “Água é muito mais saúde em Mucuri”, com implantação de bebedouros públicos por meio de parcerias com empresas privadas.

Nº 115/2026, de autoria do Parlamentar Paulo Gomes Mota dispondo sobre: Execução de calçamento das ruas de acesso e das vias laterais à UBS – Unidade Básica de Saúde da Família do Bairro Caribe no distrito de Itabatã.

Nº 116/2026, de autoria dos Parlamentares Edison Silva de Mattos e Ediney Alves de Oliveira dispondo sobre:

Nº 118/2026, de autoria dos Parlamentares Edison Silva de Mattos, Ediney Alves de Oliveira e da Parlamentar Pamela H. Bremer Seixas dispondo sobre: Criação e estruturação da Guarda Municipal de Mucuri, em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Orgânica, a Lei Federal nº 13.022/2014 e demais normas aplicáveis, e dá outras providências.

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PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS

Nº 073/2026, de autoria do Parlamentar Fernando Batista dos Santos dispondo sobre: Reativação dos serviços odontológicos no Posto de Saúde da Família (PSF) da Divisa.

Nº 074/2026, de autoria do Parlamentar Fernando Batista dos Santos dispondo sobre: Manutenção e reparos no Posto de Saúde da Família (PSF-14), no Bairro Jardim Califórnia em Mucuri.

Nº 075/2026, de autoria do Parlamentar Hélio Alvarenga Penha dispondo sobre: Ações enérgicas e emergenciais para conter a formação de mini-lixões irregulares em pontos críticos do distrito de Itabatã.

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MOÇÃO DE PESAR

Nº 001/2026, de autoria de Toda Edilidade Mucuriense dispondo sobre: Manifesta moção de pesar à servidora efetiva da Câmara Municipal de Mucuri, Sueli Alves Gandra, conhecida popularmente como Lili.

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Nº 004/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal dispondo sobre: “Concede a correção de perdas salariais inflacionárias incidente sobre os vencimentos de todos os cargos da Administração Pública Municipal, com exceção das classes que já foram beneficiadas com correções específicas e dá outras providencias”.

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MATÉRIA REJEITADA – Constava na pauta também o Projeto de Lei Nº 004/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal dispondo sobre: “Concede a correção de perdas salariais inflacionárias incidente sobre os vencimentos de todos os cargos da Administração Pública Municipal, com exceção das classes que já foram beneficiadas com correções específicas e dá outras providencias”.

Por dez votos contrários e duas abstenções, os Vereadores rejeitaram a matéria porque o próprio Poder Executivo e a sua assessoria contábil admitiram claramente que o Município não pode pagar. A decisão foi respaldada na mensagem do Executivo enviada à Câmara e pelo estudo de impacto orçamentário-financeiro, elaborado pela assessoria contábil do Município.

No texto da mensagem que acompanhou o projeto está o entendimento de que a correção do período 2024/2025 não foi encaminhada “em razão do impacto financeiro que causaria à folha de pagamento, cujo índice, se aplicado, ultrapassaria o limite constitucional de gastos com pessoal”. E alertou que o projeto ficava “na dependência do impacto financeiro que causará sobre a receita corrente líquida” — ou seja, o próprio Poder Executivo enviou uma proposta cuja viabilidade ele mesmo condicionava a um estudo que ainda não existia à época do encaminhamento.

Quando o estudo finalmente chegou, protocolado em 19 de junho de 2026 sob nº 572, suas conclusões foram devastadoras para a tese do reajuste imediato. Elaborado pelo responsável técnico da assessoria contábil, Aldair Brito do Nascimento, o documento projetou a Receita Corrente Líquida de 2026 em R$ 253.779.719,89 e as despesas com pessoal em R$ 141.294.470,00 — o que eleva o índice de gastos com pessoal para 55,68%, percentual muito superior ao limite prudencial de 51,3% e ao limite máximo de 54% fixados pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para o Executivo municipal.

O relatório foi categórico: “diante da situação financeira e fiscal do Município o reajuste não seria possível”. E recomendou “medidas para melhoria da arrecadação e rever os gastos com pessoal” antes de qualquer reposição salarial, alertando ainda que o reajuste impactaria diretamente os exercícios seguintes.

O parecer jurídico da Câmara, assinado pelo procurador Aquinio Jorge Borges Najar, opinou favoravelmente pela tramitação, mas condicionou-a ao preceito legal do art. 16 da LRF, que exige estimativa de impacto orçamentário-financeiro — exatamente o estudo que, uma vez apresentado, demonstrou a inviabilidade fiscal da proposta.

Os Vereadores decidiram, então, firmar entendimento contra o que seria a quebra da Lei de Responsabilidade Fiscal. Aprovar um reajuste que empurraria os gastos com pessoal para 55,68% da RCL significaria expor o Município a sanções legais, restrições orçamentárias e, em última análise, comprometer ainda mais a capacidade de investir em saúde, educação e serviços essenciais à população.

Se o próprio Poder Executivo, autor do Projeto de Lei nº 004/2026, admitiu que o reajuste comprometeria as finanças, e a assessoria contábil concluiu que ele é inviável no exercício de 2026. Cobrar dos vereadores a aprovação seria cobrar que cometessem uma irregularidade fiscal. O caminho, como indicaram o estudo e o parecer, é outro: melhorar a arrecadação, rever gastos e acompanhar o comportamento das receitas bimestralmente, para que, quando houver espaço fiscal, a correção seja feita dentro da lei, e não contra a lei.

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GRANDE EXPEDIENTE

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Após conclusão da votação das matérias previstas na Ordem do Dia, a reunião avançou para sua a etapa final. O Presidente Hélio Alvarenga Penha (Dr. Hélio – PSDB) deu início ao Grande Expediente, momento reservado para as considerações gerais dos parlamentares, que fazem um balanço das proposições discutidas em Plenário e abordam outros assuntos de interesse da coletividade.

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O Grande Expediente contou com os pronunciamentos dos Vereadores: Fernando Batista dos Santos (Fernando da Gazzinelli – Republicanos), Paulo Gomes Mota (Paulo do Carvão – PSB), Pamela Honorato Bremer Seixas (Pamela Seixas – Podemos) e Douglas Souto Buchacra (Dodô – Republicanos).

Na parte final do Grande Expediente, a sessão foi conduzida pelo vice-presidente Carlos de Jesus Brito (Carlinhos da Ótica – PSB), que comentou a respeito das matérias tramitadas e dos assuntos discutidos em Plenário, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a 19ª Reunião Ordinária.

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╏╠══[𝍖𝍖𝍖 𝙲𝚕𝚒𝚚𝚞𝚎 𝚊𝚋𝚊𝚒𝚡𝚘 𝚎 𝚊𝚜𝚜𝚒𝚜𝚝𝚊 à í𝚗𝚝𝚎𝚐𝚛𝚊 𝚍𝚊 19ª 𝚁𝚎𝚞𝚗𝚒ã𝚘 𝙾𝚛𝚍𝚒𝚗á𝚛𝚒𝚊.


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