CÂMARA CORTA PELA METADE A TARIFA DE ESGOTO E APROVA PROJETO DE LEI COM PUNIÇÃO À CONCESSIONÁRIA
Projeto de Pamela Seixas reduz percentual cobrado sobre o consumo de água e prevê multas de até R$ 100 mil por descumprimento

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Aprovado por unanimidade na sessão desta terça-feira (18/08) o Projeto de Lei nº 004/2026, de autoria da vereadora Pamela H. Bremer Seixas (Pamela Seixas – Podemos), que reduz de 80% para 40% o percentual cobrado a título de tarifa de esgotamento sanitário sobre o consumo de água no Município. A cobrança de 80%, considerada desproporcional à realidade socioeconômica da população, onera excessivamente famílias e estabelecimentos comerciais — agora, o projeto de lei fixa o teto em 40% para pessoas físicas e jurídicas, aplicando-se a toda a cadeia de serviço: coleta, transporte, tratamento e disposição final dos esgotos.
A proposta encontra amparo na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a constitucionalidade de lei semelhante no município de Feira de Santana/BA, confirmando a competência municipal para legislar sobre interesse local e assegurar a modicidade tarifária.
ALÍVIO NO BOLSO DAS FAMÍLIAS
Além do alívio no bolso do cidadão, o projeto traz um regime rigoroso de penalidades para garantir que a concessionária cumpra a nova lei. Na primeira infração, advertência; na segunda, multa de R$ 10 mil; na terceira, multa de R$ 100 mil; na quarta, cassação da permissão de exploração pelo Executivo. Os valores serão atualizados anualmente pelo IPCA/IBGE. O projeto também ataca um problema crônico de reclamação popular: os buracos deixados nas ruas após intervenções na tubulação. A concessionária fica obrigada a recompor a pavimentação no prazo máximo de dois dias úteis, utilizando o mesmo material e padrão de qualidade anteriores — e o descumprimento enseja multa diária de R$ 50 mil, limitada a 30 dias, com encaminhamento à Procuradoria Geral para ação judicial, se necessário. O Poder Executivo terá 60 dias para regulamentar a lei.
A aprovação deste projeto é um marco na relação entre o poder regulatório municipal e a concessionária de saneamento. Hoje, os mucurienses pagam por um serviço essencial com uma tarifa que beira o absurdo — 80% sobre a conta de água é, na prática, um imposto disfarçado sobre a dignidade.
Segundo a autora, a cobrança de esgoto voltada à modicidade tarifária é, antes de tudo, reconhecimento de que saneamento básico é direito, não luxo — e que a concessionária prestadora de serviço público não pode tratar o Município como feudo onde cobra o que quer e deixa o calçamento e asfalto de ruas como quer. Agora, a decisão está com o Executivo, para sancionar a matéria, transformando-a em lei municipal, fazendo valer o que a Câmara aprovou e o povo de Mucuri já não pode mais esperar.
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