EMENDA QUE REDEFINE ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA É APROVADA EM 1º TURNO

02 de setembro de 2026 às 09:08

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A Câmara de Mucuri aprovou nesta terça-feira (01/09) a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2026, que altera os parágrafos 2º e 3º do artigo 41 da Lei Orgânica do Município. A medida estabelece que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura ocorrerá na primeira sessão ordinária do mês de outubro do segundo ano de mandato, e define o período de transição de governos entre 15 de outubro e 31 de dezembro. A proposta, apresentada pela Mesa Diretora, foi aprovada em primeiro turno de discussão e votação.

O objetivo central da emenda é adequar o calendário interno da Câmara à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que considera inadequadas as eleições antecipadas para o segundo biênio. O texto segue o entendimento firmado na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7.734, em que o STF determinou que a escolha dos dirigentes das Casas Legislativas deve ocorrer próxima ao início do novo mandato, garantindo legitimidade democrática e respeito aos princípios republicanos. Com a mudança, Mucuri evita questionamentos sobre a constitucionalidade de sua norma municipal e ganha segurança jurídica.

A alteração fortalece a transparência do processo legislativo e coloca o Município em sintonia com as diretrizes nacionais. O presidente Hélio Alvarenga Penha (Dr. Hélio – PSDB), ressaltou que a aprovação “coloca Mucuri em sintonia com as orientações do Supremo e fortalece a transparência do processo legislativo”.

A emenda também preserva a data de posse dos membros eleitos, que continuará sendo em 1º de janeiro do exercício subsequente, mantendo a continuidade administrativa da Câmara. O novo período de transição, definido entre 15 de outubro e 31 de dezembro, permitirá maior organização entre as gestões que se sucedem e alinhamento com as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, evitando rupturas na administração da Casa Legislativa.

Com a aprovação em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2026 seguirá para segundo turno de discussão e votação, previsto para a próxima Reunião Ordinária. Quando definitivamente aprovada, Mucuri passará a integrar o grupo de municípios que atualizam suas leis orgânicas conforme as decisões do Supremo.


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