MUCURI APROVA PROJETO DE LEI QUE LEVA A BÍBLIA PARA DENTRO DAS ESCOLAS COMO FONTE DE HISTÓRIA, CULTURA E CONHECIMENTO

20 de outubro de 2026 às 12:06

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A Câmara de Mucuri aprovou por unanimidade na manhã desta terça-feira (20 de outubro) o Projeto de Lei Ordinária nº 006/2026, que autoriza a inclusão da leitura da Bíblia Sagrada como recurso paradidático nas escolas públicas e particulares do Município. O uso do livro é permitido exclusivamente para fins culturais, históricos, geográficos, literários e arqueológicos. Documento é de autoria conjunta de Ademilson Ferreira Neves (Dema – PP), Edison Silva de Mattos (Sula Policial – Podemos), Pamela Honorato Bremer Seixas (Pamela Seixas – Podemos) e Willian Crisma da Cruz (Willian Crisma – Podemos).

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Facultativo e sem imposição de crença

Um dos pontos centrais do texto é que a leitura não é obrigatória. A utilização da Bíblia será facultativa e dependerá do planejamento pedagógico de cada escola, sendo vedados qualquer caráter confessional, proselitismo religioso ou imposição de crença.

O projeto também garante que nenhum aluno será obrigado a participar da atividade, assegurando a liberdade religiosa prevista na Constituição Federal. A aplicação da lei deve respeitar a liberdade de consciência e de crença e a diversidade religiosa, cultural e filosófica dos estudantes e de suas famílias.

Quando adotada, a leitura não fará parte do currículo obrigatório, não será critério de avaliação escolar e não substituirá os conteúdos definidos pelas diretrizes educacionais vigentes.

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Por que o projeto é importante

Na justificativa, os parlamentares destacam que a Bíblia é reconhecida mundialmente como uma das obras de maior influência na formação da civilização ocidental, com impacto na história, na literatura, na arte, na filosofia, na música, no direito e na arquitetura. Segundo o texto, estudá-la sob uma perspectiva acadêmica ajuda a compreender acontecimentos históricos, a formação de povos e civilizações e o patrimônio cultural da humanidade.

Do ponto de vista educacional, os autores afirmam que o recurso permitirá aos alunos ampliar o conhecimento sobre fatos históricos, aspectos geográficos do Oriente Médio, descobertas arqueológicas e referências literárias, enriquecendo o aprendizado de forma interdisciplinar.

Os vereadores ressaltam ainda que a proposta não institui ensino religioso obrigatório nem privilegia qualquer crença. Segundo a justificativa, o projeto respeita a laicidade do Estado e a autonomia pedagógica das escolas, e se baseia no artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal, que trata da liberdade de consciência e de crença.

Outro ponto levantado é que a medida não cria despesas obrigatórias para o Município, não altera o currículo escolar obrigatório, não estabelece critérios de avaliação e não substitui os conteúdos da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Funciona, segundo os autores, apenas como instrumento de apoio pedagógico, quando a comunidade escolar entender que ele é pertinente. O projeto busca conciliar o valor histórico, cultural e literário da Bíblia com os princípios constitucionais que regem a educação brasileira, promovendo uma abordagem plural, educativa e respeitosa com a diversidade de pensamentos e crenças.

Com a aprovação em Plenário, o projeto segue para a sanção do Poder Executivo.

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Veja o texto.


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