VACINAÇÃO DOMICILIAR PARA PESSOAS COM AUTISMO EM MUCURI
Projeto de autoria dos vereadores Fernando e Pamela foi aprovado por unanimidade na sessão desta terça, 20/10

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O Projeto de Lei Ordinária nº 009/2026, que institui o Programa de Vacinação Domiciliar para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município e em seus distritos, foi aprovado por unanimidade na sessão desta terça-feira (20/10).
De autoria dos vereadores Fernando Batista dos Santos (Fernando da Gazzinelli – Republicanos) e Pamela H. Bremer Seixas (Pamela Seixas – Podemos), a proposta busca facilitar o acesso à imunização de pessoas com TEA que enfrentam dificuldades de locomoção ou de adaptação aos ambientes das unidades de saúde. A execução do programa ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, conforme as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações (PNI).
Poderão solicitar o atendimento domiciliar pessoas com diagnóstico de TEA, mediante apresentação de laudo médico ou relatório multiprofissional. A proposta considera especialmente casos de hipersensibilidade sensorial, crises comportamentais, dificuldade de permanência em ambientes hospitalares, agitação psicomotora ou mobilidade severamente reduzida.
O serviço poderá ser solicitado por responsável legal, cuidador, equipe de Saúde da Família ou assistente social da rede pública. Entre as atribuições previstas para a Secretaria estão o agendamento das visitas, a capacitação dos profissionais para um atendimento humanizado e especializado, a priorização do público no calendário vacinal e a manutenção do cadastro de beneficiários.
A justificativa do projeto destaca que estímulos como sons, luzes e aglomerações podem tornar a ida às unidades de saúde difícil para algumas pessoas autistas, além de causar sofrimento a elas e a seus familiares. A vacinação em casa pretende reduzir essas barreiras, ampliar o acesso à imunização e promover um atendimento mais inclusivo e adequado às necessidades de cada pessoa.
A proposta também prevê a possibilidade de parcerias com instituições e entidades que atuam na defesa dos direitos das pessoas com TEA. Caso a lei seja sancionada e publicada, o Poder Executivo terá até 60 dias para regulamentá-la. A vigência começará na data da publicação.
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