REDUÇÃO DA TARIFA DE ESGOTO DE 80% PARA 40% EM MUCURI JÁ É LEI
Aprovado pela Câmara em agosto, projeto da vereadora Pamela Seixas foi promulgado pelo presidente do Legislativo e publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (14/10)
.

.
A cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário em Mucuri terá o limite de 40% do valor do consumo de água, reduzindo pela metade o percentual de 80% que vinha sendo cobrado. A medida está prevista na Lei Municipal nº 894/2026, promulgada pelo presidente da Câmara, Hélio Alvarenga Penha (Dr. Hélio – PSDB), e publicada no Diário Oficial do Município, edição nº 1.207, ano 11, desta quarta-feira, 14 de outubro, nas páginas 2 e 3.
A norma é resultado do Projeto de Lei nº 004/2026, de autoria da vereadora Pamela H. Bremer Seixas (Pamela Seixas – Podemos). A Câmara aprovou a proposta por unanimidade, em segundo turno, na sessão de terça-feira, 25 de agosto. Na ocasião, o texto seguiria para sanção do prefeito; posteriormente, foi promulgado pelo presidente do Legislativo e já publicado como lei municipal.
O limite de 40% aplica-se a pessoas físicas e jurídicas e, conforme a proposta, abrange a cadeia do serviço de esgotamento sanitário — coleta, transporte, tratamento e disposição final dos esgotos. A mudança atende a uma reivindicação de moradores e comerciantes, que apontavam o peso da cobrança sobre o orçamento familiar e as atividades econômicas locais.
A lei também trata da recomposição da pavimentação após intervenções na tubulação. A concessionária deverá reparar as vias no prazo máximo de dois dias úteis, utilizando material e padrão de qualidade equivalentes aos existentes antes da obra.
O texto prevê sanções administrativas para o descumprimento das obrigações, incluindo advertência e multas, além de medidas aplicáveis em caso de reincidência. Também estabelece prazo de 60 dias para o Poder Executivo regulamentar a aplicação da lei.
Durante a tramitação, a justificativa do projeto destacou a modicidade tarifária e a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local. A proposta também mencionou entendimento do Supremo Tribunal Federal em caso semelhante no município baiano de Feira de Santana.
Com a publicação oficial, a medida deixa de ser apenas uma proposta aprovada pelo Legislativo e passa a integrar a legislação municipal. A lei entra em vigor na data de sua publicação.
.
SAIBA MAIS SOBRE O PROJETO DA VEREADORA PAMELA CLICANDO ABAIXO
.
Veja a íntegra da Lei..

